OAB perde a mão e qualidade do Exame de Ordem despenca

Sexta, 6 de dezembro de 2019

OAB perde a mão e qualidade do Exame de Ordem despenca

O que é pior? A banca cobrar a atribuição do valor da causa a um recurso (!!!) ou utilizar de uma questão plagiada de um concurso público, pela segunda vez consecutiva, em sua prova?

Difícil decidir diante de absurdos como estes, não é?

"Maurício, você está de brincadeira, não pode ser verdade!"

Não, não estou brincando.

Na prova de Constitucional a banca teve a coragem de colocar no padrão de resposta a cobranca de valor da causa em um recurso, mas especificamente em um recurso ordinário constitucional:

Pegou tão mal que no dia seguinte, rapidinho, ela apresentou uma errata, suprimindo o pedido EXDRÚXULO:

FGV publica comunicado corrigindo o padrão de resposta de Constitucional

Detalhe: no comunicado ela não diz o que foi alterado. Não teve coragem para isto. Limitou-se a informar que o padrão foi alterado, sem dar o porquê da alteração.

Na primeira fase a banca repetiu o erro ocorrido na primeira fase do XXIX Exame de Ordem: usou mais uma vez uma questão plagiada!

Sim, isso mesmo, uma questão plagiada de outra organizadora. E de forma consecutiva!

FGV plagia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem

O anúcio do plágio foi feito no dia 22/10, uma terça-feira, mas a OAB só caiu em si quando fiz uma publicação CONTUNDENTE (na quinta-feira) em razão da inércia da Ordem:

Teve crime no Exame de Ordem e a OAB não vai fazer nada?

Só no dia seguinte, depois da puxada de orelha, que a OAB agiu:

URGENTE: OAB anula de ofício questão plagiada do XXX Exame de Ordem

Ou seja: foi preciso expor o constrangimento de uma questão plagiada na prova para a Ordem se mobilizar.

Triste! 

Pior! No comunicado da OAB foi feita a promessa de se abrir um procedimento interno para verificar responsabilidades:

"A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos:"

Até hoje, mais de um mês e meio após o episódio, e ninguém sabe o que foi efetivamente apurado, a quem foi atribuída a responsabilidade e que providências foram tomadas. 

Se algo foi feito ninguém está sabendo.

A verdade é que o IMPENSÁVEL aconteceu: neste XXX Exame tivemos um segundo plágio, na mesma disciplina, da mesma prova copiada (Advogado Petrobrás - 2012) e da mesma organizadora (CESGRANRIO), aconteceu.

Vocês têm noção do GRAVE isso é?

Têm ideia do tamanho do DESCASO com a condução da prova que esse duplo plágio consecutivo mostra?

Estes dois exemplos, dentre muitos outros, representam o que está acontecendo com o Exame de Ordem: decadência total!

A prova da Ordem se transformou em um instrumento para despertar nos candidatos raiva, desprezo e indignação, sentimentos facilmente encontráveis nas redes sociais:

 OAB perde a mão e qualidade do Exame de Ordem despenca

Mais que facilmente: sentimentos encontráveis em profusão. 

Trata-se de uma visão abrangente sobre a organização do Exame de Ordem.

Mas o que esperar quando erros absurdos são comentidos?

Só na atual 2ª fase nós temos dois abaixo-assinados, reunindo milhares de assinaturas, com pedidos dos candidatos para a banca alterar o padrão de resposta ou anular questão viciada:

Abaixo-assinado pela anulação da questão 4 de Trabalho

Candidatos de Constitucional lançam abaixo-assinado por gabarito duplo na peça!

Que tal a banca falhar na edição da prova e deixar de suprimir parte do texto que não era para estar na prova? Na formatação da última prova de Direito do Trabalho os responsáveis não apagaram um texto que foi marcado para ser riscado da prova:

FGV comete erro na edição da prova de Trabalho

E quando a banca coloca no edital do Exame de Ordem (e cria uma pergunta com isso) uma Lei que não estava em vigor, o que é vedado pelo próprio edital!

Foi agora, na 1ª fase do XXX Exame de Ordem! No edital do XXX Exame de Ordem a FGV colocou expressamente a lei 13.848/19 no rol de conteúdo passíveis de cobrança na prova, mesmo considerando que na data da publicação do edital esta lei não estava em vigor.

Observem:

Essa lei foi publicada no DOU de 26.6.2019, sendo que ela tinha uma vacatio legis de 90 dias:

Como o edital do XXX Exame de Ordem foi publicado no dia 22 de agosto, a lei NÃO PODERIA ser cobrada nesta edição do Exame, pois a vacatio terminou somente em setembro.

Mas foi!

A FGV, expressamente, colocou a lei no edital.

Mais um erro grosseiro da FGV, que muito provavelmente não atentou para a vacatio legis.

A banca violou a regra de que nenhuma legislação que entre em vigor após a publicação do edital possa ser cobrada:

Resultado? Anulação de ofício!

Mais duas anulações de ofício! OAB anula 3 questões na 1ª fase do XXX Exame!

E que tal a questão da prova subjetiva, agora, do XXX Exame, aplicada no último domingo, em que a banca não sabe a diferença entre preliminar e prejudicial de mérito?

Trata-se de um erro simplesmente INSUPERÁVEL!

Observem o padrão de resposta da questão 4 da prova trabalhista:

Questão 4A de Trabalho tem de ser Anulada!

As preliminares, que estão no art. 337 do CPC (e a decadência não se encontra no rol de hipóteses do artigo, é bom ressaltar) também chamadas de objeções processuais, implicam na extinção dos pedidos de uma inicial sem a resolução do mérito.

Já as prejudiciais de mérito, quando acolhidas, geram como consequência a extinção dos pedidos com a resolução do mérito. 

As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência, conforme o Art. 487,II, do CPC:

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

Ou seja, a decadência apontada (corretamente) no espelho JAMAIS poderia ser apresentada como preliminar, como EXIGIU (erroneamente) o enunciado na alternativa A. A decadência é apresentada não como preliminar, mas sim como PREJUDICIAL DE MÉRITO!

Ora! Se o enunciado DETERMINA que o candidato apresente uma preliminar, automaticamente o impediu de apresentar a resposta decadência como correta!

O que os candidatos fizeram? Apresentaram respostas divergentes do gabarito porque o comando da questão os obrigou a errar!

RESUMINDO: o candidato que respeitou o comando do edital necessariamente errou!

Agora estão contando com a sorte, e a boa vontade da banca, para verem essa questão ser anulada por inteiro.

Um outro exemplo apenas dentre muitos outros que podem ser tirados desta 1ª fase: a questão do Direito Desportivo.

Elaboram uma questão remetendo a um ramo ESTRANHO ao edital (Direito Desportivo), com o claro propósito de gerar confusão nas mentes dos candidatos, de uma forma já repudiada pelo Judiciário, e a banca NÃO ANULA a questão só por que ela não estaria "errada!"

A banca indicou como alternativa correta a letra C.

E, de fato, a questão não tem nenhum vício técnico. A letra C não só é correta como tem fundamento no Art. 217 da Constituição.

A questão, curiosamente, não tem vício técnico e está mesmo na Constituição.

O problema é outro: a questão se valeu de tema estranho ao edital.

Alguém, claro, pode argumentar que como se trata de assunto contido na Constituição, não seria tema estranho.

É tema estranho sim!

E é porque a estrutura do enunciado foi formulada de forma a induzir os candidatos ao erro, crendo que se tratava, especificamente, de uma questão de Direito Desportivo, conteúdo estranho ao edital e aos provimentos.

E isso, é claro, induziu à dúvida e ao erro.

Não foi a primeira vez que isto aconteceu no Exame de Ordem!

E temos julgados em que o Judiciário anulou questão de candidato que alegou exatamente este problema em uma prova do XIV Exame de Ordem, dando uma lição a Ordem e na FGV quanto a esse absurdo de explorar questões que estão EXPLICITAMENTE fora dos Provimentos (144/11 e 156/13).

Recentemente a 8ª turma do TRF da 1ª região confirmou a sentença e determinou a anulação de uma questão do XIV Exame de Ordem.

Confiram a questão abaixo:

O candidato, que na prova fez 39 pontos, alegou que as alternativas contendo suposta previsão no Direito Eleitoral, o induziram a erro, pois Eleitoral não faz parte do Exame de Ordem.

Isso quebra os candidatos!

Já foram cobradas questões muito piores do que essa pela banca, com claro prejuízo aos examinandos. Olhem as questões abaixo, do XXIII Exame de Ordem, com temas completamente estranhos ao edital:

A resposta, claro, está na Constituição (tal como agora) mas essa questão assustou (e derrubou) muitos candidatos. Seu enunciado é fortemente eleitoralista.

Sim! A questão bordeava o Direito Previdenciário! Não exigiu, objetivamente, conhecimentos específicos da disciplina, mas é curioso ver que tanto eleitoral como previdenciário foram "lembradas" na prova.

OAB perde a mão e qualidade do Exame de Ordem despenca

Eu levaria muito tempo escrevendo este texto seu fosse apresentar tudo o que vem ocorrendo no Exame de Ordem apenas nas últimas 5 edições. Se eu fosse pegar então todo o histórico de problemas (e eu tenho registro e memória de tudo) então seria semanas de trabalho.

A FGV, em 2020, vai fazer 10 anos no Exame de Ordem. Neste 10 anos nós só tivemos UMA edição sem polêmicas. Só e somente uma!

E nessas últimas edições aparentemente o caldo entornou: está fica pior, mas muito pior mesmo!

O atual Exame, o XXX Exame de Ordem, é de uma falta de qualidade assombrosa!

Acumulam-se evidência de falta de cuidado, de falta de conhecimentos técnicos basilares, de falta de atenção.

Isso tudo ocorrendo mesmo que aproximadamente 120 mil candidatos paguem R$ 260,00 cada um. Cada edição rende para a dupla OAB/FGV o montante aproximado de 29 milhões de reais!

O problema na aplicação e qualidade do Exame de Ordem não ocorre por falta de verba, disto eu tenho certeza.

A prova tinha TUDO para ser de alto nível. Tudo mesmo! Não falta nada para isto acontecer.

Mas, ainda assim, mesmo após quase 10 anos, nós temos que lidar com episódios verdadeiramente lamentáveis.

A OAB parece que esqueceu a paternidade de seu próprio Exame, e NÃO TOMA AS RÉDEAS de sua condução.

É lamentável que a prova para o ingresso nos quadros da OAB tenha chegado a um nível tão baixo.

Deveria ser motivo de vergonha para a OAB.