Quinta, 5 de dezembro de 2019
Sim, é isso mesmo! Mais um abaixo-assinado neste XXX Exame de Ordem!
E, com certeza, um abaixo-assinado JUSTO!
Aliás, absurdamente junto!
A questão 4 de Direito do Trabalho é simplesmente uma bomba e não tem como se manter: precisa ser anulada!
E tem de ser anulada por inteiro, pois o vício é no enunciado da peça. Se o enunciado é viciado, a anulação tem de fulminar a questão inteira, pois o enunciado é a fonte da origem da resposta das alternativas. Se a nascente tem vício, o rio inteiro está contaminado.
Já escrevi sobre a questão 4, ainda na segunda após a prova, após a professora Schamkypou Bezerra ter identificado a falha na sua análise da prova, ainda no domingo:
Confiram o texto no link abaixo:
Questão 4A de Trabalho tem de ser anulada!
O abaixo-assinado tem um propósito claro: colher as assinaturas de todos os candidatos PREJUDICADOS na questão 4A. Candidatos que não erraram a questão ou candidatos de outras disciplinas NÃO PODEM ASSINAR o documento.
Inclusive, ele será apresentado à OAB e constará o nome, mail e CPF dos signatários, exatamente para a banca constatar a veracidade do que está sendo afirmado no documento.
Lisura na proposta e no documento é fundamental para o seu sucesso!
Segue o link do abaixo-assinado:
Anulação da questão 4 da prova de Direito do Trabalho do XXX Exame de Ordem.
O abaixo-assinado foi lançado ontem e já consta com mais de 1.395 assinaturas. Certamente este número será muito maior, o que é importante para mostrar a força do movimento e a indignação de milhares de candidatos trabalhistas.