Segunda, 2 de dezembro de 2019
Temos nesta 2ª fase do Exame de Ordem, em Direito do Trabalho, uma questão que NECESSARIAMENTE precisa ser anulada!
E a anulação é inevitável porque o erro é simplesmente INSUPERÁVEL!
Ontem a professora de Trabalho do Jus21, Schamkypou Bezerra, levantou essa questão nos Comentários da Prova, e de fato a questão tem um vício manifesto.
Observem o padrão de resposta da questão 4 da prova trabalhista:
Vejam só!
As preliminares, que estão no art. 337 do CPC (e a decadência não se encontra no rol de hipóteses do artigo, é bom ressaltar) também chamadas de objeções processuais, implicam na extinção dos pedidos de uma inicial sem a resolução do mérito.
Já as prejudiciais de mérito, quando acolhidas, geram como consequência a extinção dos pedidos com a resolução do mérito.
As prejudiciais de mérito são as matérias nas quais, se acolhidas, implicarão em extinção dos pedidos com resolução do mérito. É a hipótese de prescrição ou decadência, conforme o Art. 487,II, do CPC:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Ou seja, a decadência apontada (corretamente) no espelho JAMAIS poderia ser apresentada como preliminar, como EXIGIU (erroneamente) o enunciado na alternativa A. A decadência é apresentada não como preliminar, mas sim como PREJUDICIAL DE MÉRITO!
Ora! Se o enunciado DETERMINA que o candidato apresente uma preliminar, automaticamente o impediu de apresentar a resposta decadência como correta!
O que os candidatos fizeram? Apresentaram respostas divergentes do gabarito porque o comando da questão os obrigou a errar!
Resumindo: o candidato que respeitou o comando do edital necessariamente errou.
E é impossível consertar a questão por qualquer via, pois as respostas apresentadas, tal como a acima, divergem do fundamento correto apresentado no espelho.
A conclusão é óbvia: a questão tem de ser anulada.
E existem precedentes quanto a anulações de questões na 2ª fase. Lembro-me que no 10º Exame isso aconteceu em Civil, com DUAS questões, e em uma outra edição do Exame, não me lembro qual, uma outra questão de Civil também foi anulada.
Se a OAB quiser fazer o correto na questão 4 de Trabalho, ela tem de inevitavelmente anulá-la!