Terça, 3 de dezembro de 2019
Depois que a FGV viu que colocar valor da causa no recurso ordinário não era algo sustentável, ela resolveu suprimir esse fundamento do padrão de resposta de Constitucional do XXXI Exame de Ordem:
Valor da causa em recurso ordinário? Falha bizarra no Padrão de Constitucional!
Há pouco o comunicado foi publicado, e o padrão de resposta suprimiu esse fundamento:
Ficou menos feio agora.