Segunda, 2 de dezembro de 2019
É inaceitável que a banca do Exame de Ordem coloque no padrão de resposta da prova que um recurso precise de valor da causa.
Na verdade não é inaceitável: é bizarro!
Isso simplesmente não existe!
Aconteceu no padrão de resposta de Direito Constitucional:
Quem dá conta disto?
Obviamente, é impossível que a FGV crie um item de pontuação para o valor da causa no espelho que será divulgado no próximo dia 23.
Ninguém será prejudicado por não ter posto valor da causa no recurso ordinário.
Calendário final do XXX Exame e análise de provas cheias de erros!
Issó só mostra, mais uma vez, a falta de cuidado na elaboração das provas. Em trabalho esqueceram de tirar duas linhas inteiras de texto que não deveria estar na versão final da peça prática, por pura "distração".
FGV comete erro na edição da prova de Trabalho
Na verdade, só quem gosta do trabalho da FGV é a própria OAB. É incrível como a banca erra, erra e erra e a Ordem passa a mão na cabeça.
Ademais, o enunciado da peça prática de Constitucional foi horrível, especialmente na descrição do trâmite da ação no Tribunal. Típico peguinha desnecessário feito para confundir. Mas sobre isto tratarei em um outro momento.
Como a OAB não se importa com nada, nós também não nos importamos de expor esses erros lamentáveis.
IMPORTANTE: Muitos candidatos que fizeram Constitucional colocaram como nomem iuris apenas "recurso ordinário", ao invés de "Recurso Ordinário Constitucional".
Não tem problema nenhum! As peças serão corrigidas normalmente.
Outro ponto importante está na questão da competência, pois muitos candidatos fizeram o recurso ordinário direcionado para o STF. Como se tratou de um erro de competência, e não de um erro no nome da peça, a banca não pode zerar quem cometeu esse erro.
Na realidade, o prejuízo na pontuação será de apenas 0,10 (um décimo), pela falha na indicação da competência. Nada além disto.