Quinta, 24 de outubro de 2019
Está lá no Código Penal:
Violação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena ? detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
O plágio da questão de Internacional na prova do último domingo é inequívoco:
FGV plagia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem
Pergunta 1: a OAB determinou a apuração do fato? Afinal, o plágio ocorreu em uma prova de âmbito nacional! A Polícia Federal foi acionada?
Pergunta 2: a OAB determinou que o banco de dados da FGV fosse revisto? Pois este plágio é o segundo CONSECUTIVO no Exame de Ordem. Ou seja: tivemos o primeiro incidente da prova passada e pelo visto tanto a OAB como a FGV não fizeram nada para sanar o problema.
Obs.: um novo episódio de plágio é muito, mas muito preocupante. Não foi feita nenhuma revisão dos arquivos? Como é feita a gestão desse material?
Pergunta 3: Por que a questão plagiada ainda NÃO FOI ANULADA???
É sério que a Ordem vai esperar até o dia 29 para fazer isso, quando a falha é rasgadamente manifesta, explícita e repetida? Manter a validade de uma questão PLAGIADA não deveria fazer a OAB se mobilizar de imediato, anulando a questão?
Surreal!!!!
Pergunta 4: O mesmo se aplica a questão em que a FGV introduziu no edital norma que ainda estava no período da vacatio legis: essa questão não vai ser logo anulada também, dado o manifesto erro na formulação do edital?
XXX Exame de Ordem: FGV erra no edital do Exame e questão tem de ser anulada!
Como não observam a simples validade da lei nova?
Como cobram lei que não está em vigor dentro de um edital que veda, há anos, tal possibilidade?
O que me impressiona é que erros graves como estes acontecem e aparentemente ninguém fica chocado ou perplexo.
O que está acontecendo???
A OAB poderia pegar como BOM exemplo de atuação e gestão do Tribunal de Justiça da Bahia, que ROMPEU contrato com a FGV em setembro último após a realização de uma prova de concurso público do TJ-CE, organizado pela Fundação, e que tinha uma questão afirmando que há três tipos de Justiça: "a boa, a ruim e a baiana".
Na sessão do TJ-BA em que foi anunciado a ruptura, o presidente do Tribunal, desembargador Gesivaldo Britto, afirmou que ficou muito feliz por receber manifestação de solidariedade da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário e lamentou não ter recebido nenhuma manifestação oficial da Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção Bahia (OAB-BA).
O desembargador ainda afirmou que o presidente da FGV o procurou para fazer uma visita institucional e pedir desculpas, mas declarou que se recusa a receber o representante da instituição. Ele disse que é preciso que a FGV faça uma nota pública nacional e responsabilize o autor da questão, além de anulá-la do certame, como proposto pelo desembargador Nilson Castelo Branco. Mas, segundo ele, a FGV não tomou providências até agora.
Fonte: Bahia Notícias
Pois é, Desembargador! Providências não estão sendo tomadas.
No Exame de Ordem tivemos um plágio de uma questão da CESGRANRIO e aparentemente nada está acontecendo, aparentemente ninguém está incomodado ou escandalizado.
A OAB, até agora, não fez NADA! A OAB não se dignou sequer a soltar uma mísera nota.
E você, examinando prejudicado, não vai cobrar a aplicação da Lei?
Sugiro aos candidatos que cobrem aos presidentes de seccionais e conselheiros federais uma explicação.
Mandem um e-mail para presidencia@oab.org.br e exijam da Ordem uma providência.
A OAB deve a vocês e à sociedade uma resposta!