Terça, 22 de outubro de 2019
A questão do mandato de João como dirigente de determinada agência reguladora federal (30 - Prova Branca) foi muito criticada pelos candidatos como se ela estivesse errada, mas não estava, por conta da vacatio legis da lei 13.848/19.
Sob este prisma, não era cabível recurso. Tanto é que sequer tentei fazê-lo.
Entretanto, surgiu um fato novo na questão que torna a questão SEM RESPOSTA certa, implicando em sua inevitável anulação.
Whatsapp do Blog - 61.99314.4383
No edital do XXX Exame de Ordem a FGV colocou expressamente a lei 13.848/19 no rol de conteúdo passíveis de cobrança na prova, mesmo considerando que na data da publicação do edital esta lei não estava em vigor.
FGV plageia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem
Analisei a questão junto ao professor André Albuquerque e de fato não existe resposta certa para esta questão, isso por falha da FGV que incluiu no edital do XXX Exame uma lei que, na época da publicação do edital, não estava em vigor.
Observem:
Essa lei foi publicada no DOU de 26.6.2019, sendo que ela tinha uma vacatio legis de 90 dias:
Como o edital do XXX Exame de Ordem foi publicado no dia 22 de agosto, a lei NÃO PODERIA ser cobrada nesta edição do Exame, pois a vacatio terminou somente em setembro.
Mas foi!
A FGV, expressamente, colocou a lei no edital.
Mesmo considerando que a lei foi alocada na parte de Direito Adminsitrativo da 2ª fase, obviamente ela vale para as duas fases do Exame.
Mais um erro grosseiro da FGV, que muito provavelmente não atentou para a vacatio legis.
Logo, a questão em si NÃO TEM RESPOSTA CERTA.
Confiram os cursos da 2ª fase do Jus21. Todos com 15% de desconto:
XXX OAB - 2ª fase Direito Penal - Geovane Moraes, Luiz Carlos e Renato Fazio
XXX OAB - 2ª fase Direito do Trabalho - Schamkypou Bezerra
XXX OAB - 2ª fase Direito Constitucional - Rodrigo Rabello e Raphael Rosa Romero
XXX OAB - 2ª fase Direito Administrativo - André Albuquerque
XXIX OAB - 2ª fase Direito Civil - Marina Ferreira e Felipe Menezes
A banca indicou a alternativa A da questão (4 meses de quarentena), mas se a Lei 13.848/19 faz parte do Exame, o prazo correto seria de 6 meses:
"Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória."
Nenhuma alternativa da questão em comento fala em 6 meses:
Logo, por erro na formulação do edital, a questão não tem nenhuma resposta correta.
Ela deve ser, inequivocamente, anulada.
O erro é claro! A FGV e a OAB violaram a regra de que nenhuma legislação que entre em vigor após a publicação do edital possa ser cobrada:
Se a Ordem tem dificuldades em preservar as regras do seu edital, não poderia prejudicar os examinandos ao aceitar legislação que claramente viola o item acima.
Mas se a Lei 13.848/19 faz parte do edital, a confusão sobre o que vale ou o que não vale está estabelecida.
Os candidatos, portanto, não podem ser prejudicados por isto e não existe outro destino possível a esta questão que não o da anulação.