XXX Exame de Ordem: Recurso para a questão de Direito Desportivo

Segunda, 21 de outubro de 2019

XXX Exame de Ordem: Recurso para a questão de Direito Desportivo

Mais uma vez a FGV se vale de conteúdo ESTRANHO ao edital do Exame de Ordem para elaborar uma questão.

E isso, evidentemente, é uma falha da banca.

A questão abaixo tem como tema o Direito Desportivo. Confiram:

A banca indicou como alternativa correta a letra C.

E, de fato, a questão não tem nenhum vício técnico. A letra C não só é correta como tem fundamento no Art. 217 da Constituição:

Repito: a questão não tem vício técnico e está na Constituição.

O problema é outro: a questão se vale de tema estranho ao edital.

Alguém, claro, pode argumentar que como se trata de assunto contido na Constituição, não seria tema estranho.

É tema estranho sim!

E é porque a estrutura do enunciado foi formulada de forma a induzir os candidatos ao erro, crendo que se tratava, especificamente, de uma questão de Direito Desportivo, conteúdo estranho ao edital e aos provimentos.

A questão enfatiza muito este aspecto!

E isso, é claro, induz à dúvida e ao erro.

Não é a primeira vez que a FGV faz isso, e não é a primeira vez que tal polêmica surge. 

Não só não é a primeira vez que o Judiciário já anulou questão de candidato que alegou exatamente este problema em uma prova do XIV Exame de Ordem, dando uma lição a Ordem e na FGV quanto a esse absurdo de explorar questões que estão EXPLICITAMENTE fora dos Provimentos (144/11 e 156/13).

Whatsapp do Blog Exame de Ordem - 61-99314.4383 - Informações exclusivas e em 1ª mão no seu celular!

A decisão, ao meu ver, foi vergonhosa para o Exame de Ordem. E é porque apenas revela uma vontade imensa da banca em REPROVAR os candidatos, e não em avaliar.

A decisão, da 8ª turma do TRF da 1ª região, confirmou a sentença e determinou a anulação de uma questão do XIV Exame de Ordem.

Confiram a questão abaixo:

O candidato, que na prova fez 39 pontos, alegou que as alternativas contendo suposta previsão no Direito Eleitoral, o induziram a erro, pois Eleitoral não faz parte do Exame de Ordem.

2ª fase do Jus21: confiram as aulas gratuitas

XXX OAB - 2ª fase (1ª aula gratuita) de Direito Penal

XXX OAB - 2ª fase (1ª aula gratuita) de Direito do Trabalho

XXX OAB - 2ª fase (1ª aula gratuita) de Direito Constitucional

XXX OAB - 2ª fase (1ª aula gratuita) de Direito Administrativo

XXIX OAB - 2ª fase (1ª aula gratuita) de Direito Civil

O pedido foi julgado procedente na sentença, com a majoração da nota do candidato, e também no TRF-1.

O relator no TRF da 1ª região, desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa, entendeu que o candidato foi induzido a erro pela imprecisão verificada na questão. Segundo o magistrado, restou incontroverso que Direito Eleitoral não faz parte das disciplinas objeto da avaliação do Exame, não merecendo reparo a sentença impugnada.

A FGV já cobrou questões muito piores do que essa e sempre tudo ficou por isso mesmo. Confiram algumas questões muito piores do que a da decisão, ambas do XXIII Exame de Ordem, uma estruturada no Direito Eleitoral e outra no Previdenciário:

A resposta, claro, está na Constituição (tal como agora) mas essa questão assustou (e derrubou) muitos candidatos. Seu enunciado é fortemente eleitoralista.

 

Sim! A questão bordeava o Direito Previdenciário! Não exigiu, objetivamente, conhecimentos específicos da disciplina, mas é curioso ver que tanto eleitoral como previdenciário foram "lembradas" na prova.

Outras questões, inclusive em edições mais recentes, seguiram essa lógica. Nem preciso dizer que a grande parte dos candidatos se confunde e erra quando isto acontece.

Na época em que divulguei a decisão abaixo, escrevi:

"Daqui para frente este precedente será de muito utilidade para evitar esse tipo de questão indevida na prova."

Maurício Gieseler

Não serviu de alerta, mas ao menos, agora, vai servir para chamar mais uma vez a atenção da banca.

Confiram o acórdão do TRF-1: