Sexta, 10 de agosto de 2018
Muitos candidatos, em um momento como o atual, em que a dúvida e a esperança andam de mãos dadas em função da perspectiva das anulações, ficam suscetíveis a toda sorte de influências, e com isso podem tomar decisões que mais para frente revelar-se-ão equivocadas.
E nós não queremos isso, não é?
Então prestem atenção:
1 - A quantidade de recursos feitos por cursinhos não representam NADA na lógica das anulações na 1ª fase. Ou seja, não é porque elaboraram 6 ou 7 recursos por aí que teremos essa mesma quantidade de anulações. Na realidade, isso sequer significa que teremos quaisquer anulações.
Conclusão: Não se empolguem com quantidades. Elas não representam nada.
E o histórico recente de anulações não me deixa mentir:
2 - Não basta só que a banca anule 2 ou 3 questões. É preciso que ela anule questões que vocês erraram!
Há muito tempo, não me lembro em qual edição (mas possivelmente na época do CESPE), uma candidata precisava de apenas uma simples anulação para ir para a 2ª fase. A banca anulou CINCO questões, e nenhuma daquelas que ela precisava.
Logo, ela ficou reprovada mesmo.
E aí entra o campo das probabilidades: é preciso que a banca anule o que vocês tenham errado, e é necessário, por ÓBVIO, que ao menos as questões passíveis de anulação tenham sido erradas.
Uma regra: o número de anulações na 1ª fase da OAB nunca corresponde ao volume de recursos apresentados e o errado pode ser visto como certo.
Vejamos agora o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões anuladas:
Candidato com 39 pontos - Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 38 pontos - Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 37 pontos - Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
3 - A banca tem um perfil, ou seja, ela não encampa qualquer recurso.
No XXIV Exame, por exemplo, o Blog foi o único a apostar na anulação da questão do erro material, e foi essa exatamente a questão anulada.
E foi anulada porque dava margem para o equívoco. Há uma outra questão agora, neste XXVI, que também há um erro material (a troca de juiz para juíza), só que o enunciado foca na DECISÃO a ser atacada, e não no personagem da narrativa. Logo, trata-se de uma falha que não induz ao erro de interpretação, e a tendência de que esta questão seja anulada é mínina, para não dizer nula.
Uma falha tem de ser muito AGRESSIVA para ser considerada atualmente pela banca recursal. nesse rol eu coloco as duas questões repetidas de Filosofia, que o Blog ainda no domingo apontou, em primeira mão, como repetidas.
FGV repete questão de Exame anterior no XXVI Exame. Anulação deve ocorrer
Está faltando criatividade para a FGV: Outra questão de Filosofia copiada
A grande razão pela qual as questões de Filosofia DEVEM ser anuladas!
OAB não vai anular as questões de Filosofia de ofício
Lembrando que as questões de Filosofia estão CERTAS. O vício nelas restringue-se ao conteúdo copiado de edições anteriores da OAB.
Além destas, sob minha ótica, temos apenas mais duas questões passíveis de recurso:
XXVI Exame de Ordem: Recurso para a questão de Administrativo
XXVI Exame de Ordem: Recurso para a questão de Direitos Humanos
Evidentemente, respeito o posicionamento de outros que apontam mais questões problemáticas, entretanto, por conhecer bem a banca, eu não consigo me estender além deste recursos. Não que as questões não tenham vícios: o problema é a banca achar isso também.
Esse é o drama!
Mas vamos continuar lutando. Dia 21 abrirá o prazo recursal para esta primeira fase e vamos continuar orientando vocês da melhor forma possível.