Segunda, 6 de agosto de 2018
Ontem alertei para uma questão de Filosofia que PRECISA ser anulada por se tratar de uma cópia literal de uma questão de edição anterior da OAB, mais precisamente do XIII Exame de Ordem:
FGV repete questão de Exame anterior no XXVI Exame. Anulação deve ocorrer
Pois é!
No VII Exame de Ordem o Blog pediu a anulação - e conseguiu - de 3 questões que na oportunidade também eram cópias literais de questões de edições anteriores.
Agora percebi que a outra questão de Ética do XXVI Exame de Ordem é uma cópia - desta vez não literal - de uma questão do XVI Exame de Ordem.
Reparem abaixo:
É insofismável a inspiração de uma questão na outra. Foi uma adaptação nítida da questão do XVI Exame de Ordem.
Isso implica em anular a questão?
Diferentemente da outra questão, retratada no link mais acima, a cópia não foi literal. Sendo uma cópia literal, é sim caso de anulação, mas esta acima não é.
Tenho sérias dúvidas se, neste caso, a questão deveria ser anulada.
Mas não tenho dúvidas de que o trabalho nesta questão NÃO foi legal.
Os temas jurídicos podem ser repetidos, é óbvio, mas o trabalho da FGV nessas duas questões ficou muito abaixo da crítica. O objetivo da prova é avaliar, e isso só pode ser feito se os enunciados das questões forem distintos uns dos outros. Do contrário, o Exame vira um exame menmotécnico, dispensando todo e qualquer raciocínio.
Sob este prisma, a questão acima é bem passível de anulação, pois as alternativas são quase iguais a da questão do XVI.
Não sei como a OAB vai se posicionar neste caso, e confesso que tenho dúvidas quanto a possibilidade de anulação ou não.
Mas que o serviço não foi legal, não foi mesmo.