Segunda, 6 de agosto de 2018
A FGV repetiu - na LITERALIDADE - o enunciado de uma questão já anteriormente aplicado no Exame de Ordem.
Confiram:
Quando uma questão é repetida, ela perde seu ineditismo, e por isso NÃO SERVE para avaliar os candidatos.
Foi EXATAMENTE por isso que brigamos no VII Exame de Ordem, quando o Blog comprou essa briga e conseguiu impor a anulação de 3 questões naquela edição do Exame, após dar visibilidade ao problema:
Comunicado: anulação de questões
Naquela oportunidade a FGV deixou para anular as questões na divulgação do resultado final da 1ª fase.
A preparação para a 2ª fase da OAB é com o Jus21
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E a anulação veio porque judicialmente é possível sim conseguir anular questões repetidas. E aqui, reforço, trata-se da literalidade do enunciado e também das alternativas.
Não tem como essa questão não ser anulada.
Amanhã traremos mais notícias sobre o desenrolar deste problema.