Terça, 7 de agosto de 2018
Eu estava revendo as publicações do Blog Exame de Ordem da época do VII Exame de Ordem, quando consegui anular 3 questões repetidas de edições anteriores, e achei aqui um texto de um então candidato que publiquei.
Isso é bem conveniente, logo agora que denunciei ainda no domingo, em primeira mão, a repetição de enunciados nas questões de Filosofia:
FGV repete questão de Exame anterior no XXVI Exame. Anulação deve ocorrer
Está faltando criatividade para a FGV: Outra questão de Filosofia copiada
Ele resumiu bem o porquê da necessidade de se anular questões repetidas em uma prova da OAB: para que o próprio objetivo do Exame de Ordem seja atingido.
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O texto, de 1º de junho de 2012, foi escrito pelo leitor Fabrício Maia, e foi publicado no post abaixo:
Exame de Ordem: Entre a coerência e a desmoralização
Confiram o que o Fabrício escreveu naquela época:
""Bom Dia, Dr. Maurício! Em primeiro lugar gostaria de te parabenizar pelo blog, afinal, sou leitor assíduo e teus comentários e dicas realmente são muito importantes não apenas para mim como para todos.
Bueno, quanto às questões repetidas no VII Exame da OAB tenho uma opinião que gostaria de ver compartilhada no teu blog e aí vai ela.
Quando questões se repetem num Exame de Ordem que se pronuncia como defensor da sociedade, acredito que exista uma grande incoerência no tema. O tratamento isonômico em um Exame de Ordem é óbvio e é inerente a essa pretensa tentativa de proteger a sociedade de maus profissionais da área do Direito, portanto, onde encontramos isonomia em uma prova que repete questões? Argumentar que os Cursinhos ensinam os candidatos a refazer as questões de exames anteriores e afirmar que a repetição das questões não prejudica ninguém é uma agressão à sociedade, de forma que o examinando não está efetivamente preparado para a profissão da advocacia quando apenas reproduz um conhecimento previamente estabelecido. Se correto fosse tal argumento, não haveria necessidade de maiores estudos, mas apenas a releitura de antigas questões.
Um advogado, antes de qualquer coisa, necessita de um exercício de intelectualidade que vai além de meras repetições.
A profissão de Advogado exige muito mais do que as questões meramente dogmáticas e reducionistas de conhecimento que a OAB vem promovendo em seus exames ao passar desses últimos anos. Critico ferozmente dogmatismos na Ciência do Direito, ainda mais num Exame de Ordem. Como o ponto aqui não é criticar o modo que a prova é executada, mas sim as questões repetidas no exame, paro aqui a crítica.
Para terminar, gostaria de dizer que, ao repetir questões, a OAB está sendo totalmente incoerente em relação ao propósito do Exame. Numa prova que é bombardeada por críticas, e todas com muito fundamento, não vejo como essas questões não serem anuladas. Ofende a sociedade um Exame de Ordem que atenta contra a Constituição da República e aos princípios por ela determinada e ofende também ao profissional do Direito que pretende receber a carteira da OAB uma prova com repetições desse naipe, repetições que apenas fomentam o profissional redutor do saber e não um profissional criativo que a sociedade efetivamente necessita na área do Direito.
Atenciosamente,
Fabricio Maia""
O que o Fabrício escreveu naquela época é perfeitamente válido até hoje. Curiosamente, as anulações ocorreram exatamente quando a disciplina Filosofia do Direito (vejam só vocês!!) estava sendo introduzida na prova objetiva da OAB. Aliás, foi na mesma semana
Naquela oportunidade, a OAB publicou um texto justificando a adoção da nova disciplina no Exame de Ordem:
"O principal argumento em favor da implantação da Filosofia do Direito no conteúdo programático do Exame é o de que o mundo atual exige cada vez mais a formação de um advogado que não seja mero repetidor de leis e normas; e sim um profissional capaz de interpretar as normas ? caso de que cuida a Hermenêutica ? e que possua conduta reta e adequada ? o que é tratado pela Ética."
Fonte: OAB
Ou seja, a OAB não quer meros "repetidores de normas" mas ela mesma repete questões, "valorizando" a memorização em detrimento da interpretação.
Reproduzir conhecimento não atende ao propósito do Exame.
É de acesso público e irrestrito o conteúdo cobrado em edições anteriores, e muitos candidatos resolvem essas questões com o propósito de se prepararem para a prova.
A preparação para a 2ª fase da OAB é com o Jus21
Se defrontar com uma questão repetida nada mais é do que afastar do examinando o exercício da reflexão.
E, claro, os candidatos que não resolveram aquelas questões nos treinamentos também se encontram em desvantagem em relação aos demais que estudaram por aquelas questões. Ou seja, flagrande quebra de isonomia.
Ninguém na OAB disse que as questões não seriam anuladas. A Ordem ainda não se posicionou, mas é importante lembrar que no passado anulações ocorreram por causa disto, e que espera-se da Ordem a MANUTENÇÃO da coerência.
As duas questões de Filosofia precisam sim ser anuladas.
É o certo!