Segunda, 28 de outubro de 2019
Amanhã a FGV publicará a lista preliminar de aprovados na prova objetiva do XXX Exame de Ordem.
Quem estiver com o nome na lista, evidentemente, tem sacramentada sua aprovação na 1ª fase.
Whatsapp do Blog - 61-99314.4383
E quem estiver fora da lista começará a corrida, a partir da quarta-feira, pelas anulações.
Mas, neste momento, temos de considerar fortemente a possibilidade da OAB anular DE OFÍCIO uma ou mais questões já na terça-feira, tal como fez na edição passada, por conta da grande confusão instalada nesta prova.
Isso resolveria a questão de plano.
Primeiramente descobrimos o problema da questão plagiada:
FGV plagia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem
Essa descoberta não causou nenhum impacto na OAB. Contudo, na quinta-feira, tudo mudou. Publiquei um texto bem contundente contra a inércia da Ordem:
Teve crime no Exame de Ordem e a OAB não vai fazer nada?
A reação de indignação entre os candidatos foi grande, que começaram a reclamar muito nas redes sociais, além do impacto e desconforto gerado na própria OAB. No dia seguinte, sexta-feira, por conta da repercussão, a Ordem resolveu anular a questão plagiada:
URGENTE: OAB anula de ofício questão plagiada do XXX Exame de Ordem
As redes sociais, desde então, estão em polvorosa, e a pressão sobre os representantes da Ordem foi intensa neste final de semana.
Logo, a expectativa de mais anulações de ofício para amanhã é bastante grande e, sem dúvida, fundada.
Seria uma forma da OAB resolver logo tudo:
O Blog para esta primeira fase elaborou 4 recursos:
XXX Exame de Ordem: Questão de Processo Civil FORTE para ser anulada!
XXX Exame de Ordem: FGV erra no edital do Exame e questão tem de ser anulada!
XXX Exame de Ordem: Recurso para a questão de Direito Desportivo
FGV plagia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem (já anulada)
O recurso do plágio deu certo. A questão já foi devidamente anulada. Resta os demais.
Eu sempre faço um número muito limitado de recursos por conta do péssimo retrospecto de anulações.
Na prova passada, por exemplo, só fiz 3 recursos, sendo que 2 foram providos.
Não adiante fazer um volume imenso de recursos: não funciona.
Por isso verticalizo as possibilidades. E, neste momento, na minha leitura do contexto, só temos 3 recursos com chances reais: os recursos do Blog Exame de Ordem!
Respeito os demais recursos, sendo que alguns são até pertinentes, mas não o bastante para influenciar a banca, sob minha ótica.
A quantidade de recursos feitos por cursinhos não representam NADA na lógica das anulações na 1ª fase. Ou seja, não é porque estão elaborando 7 ou 8 recursos por aí que teremos essa mesma quantidade de anulações.
Quando conferimos o histórico de anulações entendemos o porquê desta minha visão:
Respeito, evidentemente, os recursos elaborados por outros professores e cursos e torço para que eles sejam bem-sucedidos. Entretanto, tenho minha própria forma de ver a lógica recursal, e sempre sou bem restritivo neste momento.
Por isso meus outros três recursos têm, seguindo esse critério, chances reais de sucesso.
Lembrando que não basta só que a banca anule 2 ou 3 questões. É preciso que ela anule também as questões que vocês erraram!
Vejamos agora o quadro de probabilidades de aprovação em razão do número de questões anuladas:
Candidato com 39 pontos - Se a OAB anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.
Candidato com 38 pontos - Se a OAB anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.
Candidatos com 37 pontos - Se a OAB anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.
A banca tem um perfil, ou seja, ela não encampa qualquer recurso. E é isso que eu observo.
No XXIV Exame, por exemplo, o Blog foi o único a apostar na anulação da questão do erro material, e foi essa exatamente a questão anulada, dentre apenas dois recursos feitos.
No XXVIII a professora Marina Ferreira, do Jus21, fez em primeira mão o recurso para a única questão anulada, a do casamentos dos idosos. Fizemos dois recursos naquela oportunidade.
No XXIX Exame, a prova passada, preparei apenas 3 recursos, e dois destes recursos foram acatados pela banca. Ou seja, tento sempre ficar adstrito ao que é efetivamente possível, sem fazer oba-oba, porque é o que funciona.
Amanhã saberemos o que a Ordem fará.
O prazo recursal, de toda forma, inicia no dia 30/10.