O que a OAB pode, de fato, anular hoje?

Terça, 29 de outubro de 2019

O que a OAB pode, de fato, anular hoje?

Ontem escrevi sobre as possibilidades de anulações das questões hoje.

E hoje sustento tudinho que escrevi ontem e que venho mantendo desde semana passada: o universo de possibilidades é restrito a tão somente 3 questões.

E isso, de delimitar o universo de anulações, eu entendo.

São questões que não só fiz os recursos de plano (exceto e de Processo Civil, que teve um argumento diferenciado) e que têm falhas gravas seguindo a lógica da própria OAB.

A de Internacional, denunciada inicialmente aqui no Blog ainda no início da tarde de terça-feira, foi anulada após muita briga:

FGV plagia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem

Teve crime no Exame de Ordem e a OAB não vai fazer nada?

URGENTE: OAB anula de ofício questão plagiada do XXX Exame de Ordem

Afora essa questão, anulada de ofício pela primeira vez fora do prazo do resultado preliminar, temos mais 3 recursos:

XXX Exame de Ordem: Questão de Processo Civil FORTE para ser anulada!

XXX Exame de Ordem: FGV erra no edital do Exame e questão tem de ser anulada!

XXX Exame de Ordem: Recurso para a questão de Direito Desportivo

O universo de anulações, se as tivermos, está aí.

Eu sempre verticalizo as possibilidades, exatamente para passar para os examinandos o universo mais aproximado do real para eles poderem balizar com qualidade suas decições.

Respeito os demais recursos, sendo que alguns são até pertinentes, mas não o bastante para influenciar a banca, sob minha ótica.

Minha aposta hoje: teremos anulações de ofício sim, entre 1 e 3 dentre essas indicadas.

Tal como falei na live de ontem, três anulações seria um sonho, mas é bem difícil. Difícil mas não impossível.

Em breve descobriremos.