Mais decisão em MS contra a prova trabalhista do XXX Exame de Ordem

Segunda, 16 de março de 2020

Mais decisão em MS contra a prova trabalhista do XXX Exame de Ordem

Um grupo de candidatos, inscritos em uma associação, conseguiu na última sexta-feira mais uma decisão liminar contra o gabarito da prova de Direito do Trabalho da 2ª fase do XXX Exame de Ordem, mais especificamente contra a questão 4A.

Trata-se de mais uma derrota da FGV e da OAB que resolveram sustentar uma questão manifestamente viciada.

O juiz Federal substituto Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16ª vara Cível da SJ/DF, anulou parte de questão 4A, argumentando que a resposta adotada pela banca encontra-se em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio.

Essa questão já rendeu uma briga entre a OAB e o MPF, além de ações de muitos outros candidatos:

MPF aciona Justiça e pede alterações no XXX Exame da OAB

FGV publica nota refutando a ação civil pública do MPF contra o Exame de Ordem

MPF apela de sentença que julgou improcedente ACP contra Exame da OAB

Mais uma liminar deferida contra a questão 4A de Trabalho do XXX Exame de Ordem

XXX Exame de Ordem: candidato consegue anulação da questão 4A de Trabalho

A liminar só alcança os candidatos que fazem parte da associação.

Na ação, os candidatos questionaram a peça de Constitucional, a questão 3 de Civil e a questão 4A de Trabalho, sendo que somente essa última obteve sucesso.

Confiram o trecho em que o magistrado decidiu favoravelmente aos examinandos:

Trata-se do mesmíssimo ponto que levantei logo no DIA SEGUINTE ao da prova, e que tem sido abraçado pelo Judiciário: decadência não é matéria de preliminar, e sim de prejudicial.

02/12/2019 - Questão 4A de Trabalho tem de ser anulada!

05/12/2019 - Abaixo-assinado pela anulação da questão 4 de Trabalho

Para o magistrado, a decadência é matéria de mérito (art. 487, II, do CPC), não se inserindo no rol de institutos jurídicos preliminares (art. 337 do CPC), ?embora deva ser apresentada de forma introdutória, como questão prejudicial?, disse.

O magistrado, então, deferiu em parte a liminar para determinar que a questão 4A seja anulada, realizando os devidos ajustes de nota, em conformidade com o edital.

Confiram o processo: 1005693-64.2020.4.01.3400