Quarta, 5 de fevereiro de 2020
O Ministério Público Federal apelou da decisão que julgou improcedente a ACP do MPF contra a 2ª fase do XXX Exame de Ordem.
A sentença da Justiça Federal se baseou a jurisprudência que sustenta a autonomia da banca em escolher a resposta correta, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem
O MPF questionou, especialmente, a aceitação do Recurso Extraordinário na prova de Direito Constitucional e a anulação da questão 4-A da prova de Direito do Traballho.
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No recurso é ressaltado a dificuldade que candidatos enfrentam em função da jurisprudência defensiva dos tribunais que se escudam de adentrar no mérito dos problemas.
?A ação do Poder Judiciário em hipóteses como a presente tem por desiderato evitar injustiças ou abusos por parte das bancas examinadoras, que, escudando-se na impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos e atentam contra princípios basilares administrativos?.
A assertiva foi uma resposta à sentença da 8ª Vara da Justiça Federal no DF, que entendeu que a suposta inconsistência na prova, apontada pelo MPF, ?nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma ?ambiguidade terminológica?.
No recurso, foi defendida a tese de que o MPF não quis que o Judiciário substituísse a banca:
A argumentação foi essencialmente centrada no fato de que o pleito da ACP não colide com o posicionamento dos tribunais e do STF, sendo a ação integralmente viável:
Os equívocos nos enunciados são duramente criticados na apelação, convergindo com a tese de que os vícios são reais e precisam ser enfrentados:
"Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão dos enunciados.
Questões ambíguas e imprecisas, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpadas, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB."
Vamos aguardar o posicionamento do TRF-1 quanto ao recurso.
Agora, nesta etapa, as coisas irão demorar bem mais. O TRF, como qualquer Tribunal, tem milhares de recursos para julgar.
O ponto central neste momento centra-se no pedido da tutela recursal contido no recurso. Se denegado, a questão levará anos até os candidatos terem um posicionamento.
A decisão da tutela, é claro, será bem mais rápida. As esperanças dos candidatos estão aí!
Vamos acompanhar!