Quarta, 5 de fevereiro de 2020
O Dr. Bruno Brum Ribas, Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, deferiu parcilamente o pedido liminar de um candidato em Mandado de Segurança, determinando a anulação da questão 4A e o subsequente aumento da nota do candidato.
A decisão vai no sentido oposto ao adotado pela Justiça Federal do DF, que senticiou de plano na ACP do MPF/DF, sendo contrária a anulação em razão de que isso configuraria uma invasão do Poder Judiciário na discricionariedade da administração pública.
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem
Na decisão de Porto Alegre o magistrado reconhece expressamente que o enunciado da 4A induz o candidato e erro e confusão, e por isso tem de ser anulada:
Seguramente a OAB irá agravar a decisão em uma tentativa de revertê-la.
Contudo, como o universo de candidatos prejudicados em significativo, esta decisão tem o potencial de estimular outros candidatos a buscarem seus direitos, e mais decisões devem surgir ao longo das próximas semanas.
Essa movimentação contra a banca é importantíssima, pois, de forma sistemática, somos testemunhas de falhas e nada acontece. Sem uma pressão dos candidatos contra o posicionamento da FGV e da OAB, não teríamos este tipo de decisão.
Não creio que um dia veremos uma prova perfeita, mas se tivéssemos uma banca que reconhece seus erros seria 95%.
No número do processo é: MANDADO DE SEGURANÇA No 5003561-37.2020.4.04.7100/RS