Mais uma liminar deferida contra a questão 4A de Trabalho do XXX Exame de Ordem

Quinta, 13 de fevereiro de 2020

Mais uma liminar deferida contra a questão 4A de Trabalho do XXX Exame de Ordem

Ontem tivemos mais uma decisão liminar favorável a um candidato prejudicado pela Questão 4A da prova de Trabalho do XXX Exame de Ordem.

Semana passada já havia saído uma decisão também favorável a um outro candidato:

XXX Exame de Ordem: candidato consegue anulação da questão 4A de Trabalho

Essas ações seguem na esteira da ACP proposta pelo MPF/DF. Apesar da ação do MInistério Público não ter sido bem-sucedida em seu início, a luta continua:

MPF aciona Justiça e pede alterações no XXX Exame da OAB

FGV publica nota refutando a ação civil pública do MPF contra o Exame de Ordem

Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem

MPF apela de sentença que julgou improcedente ACP contra Exame da OAB

O núcleo da nova decisão também aborda a questão da imprecisão terminológica do enunciado, que inequivocamente conduziu milhares de candidatos ao erro.

Confiram:

O pedido liminar foi deferido determinando que a OAB atribua ao autor 0,65 décimos da questão 4A da prova prática de Trabalho do XXX Exame de Ordem.

Tenho certeza que mais decisões assim serão prolatadas Brasil afora. O acúmulo delas pode inclusive influenciar o entendimento do TRF-1, e o recurso da ACP pode funcionar e virar o jogo.

A atual decisão é da Justiça Federal do Paraná, prolatada pela Drª Fernanda Bohn, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR.

Trata-se do MS número 5000426-08.2020.4.04.7006/PR.