Quinta, 13 de fevereiro de 2020
Ontem tivemos mais uma decisão liminar favorável a um candidato prejudicado pela Questão 4A da prova de Trabalho do XXX Exame de Ordem.
Semana passada já havia saído uma decisão também favorável a um outro candidato:
XXX Exame de Ordem: candidato consegue anulação da questão 4A de Trabalho
Essas ações seguem na esteira da ACP proposta pelo MPF/DF. Apesar da ação do MInistério Público não ter sido bem-sucedida em seu início, a luta continua:
MPF aciona Justiça e pede alterações no XXX Exame da OAB
FGV publica nota refutando a ação civil pública do MPF contra o Exame de Ordem
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem
MPF apela de sentença que julgou improcedente ACP contra Exame da OAB
O núcleo da nova decisão também aborda a questão da imprecisão terminológica do enunciado, que inequivocamente conduziu milhares de candidatos ao erro.
Confiram:
O pedido liminar foi deferido determinando que a OAB atribua ao autor 0,65 décimos da questão 4A da prova prática de Trabalho do XXX Exame de Ordem.
Tenho certeza que mais decisões assim serão prolatadas Brasil afora. O acúmulo delas pode inclusive influenciar o entendimento do TRF-1, e o recurso da ACP pode funcionar e virar o jogo.
A atual decisão é da Justiça Federal do Paraná, prolatada pela Drª Fernanda Bohn, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR.
Trata-se do MS número 5000426-08.2020.4.04.7006/PR.