Hoje faz um ano das 3 anulações de ofício do XXX Exame da OAB!

Quinta, 29 de outubro de 2020

Hoje faz um ano das 3 anulações de ofício do XXX Exame da OAB!

Hoje completa um ano (já!!) do glorioso dia em que a OAB anulou 3 questões de ofício pela primeira vez na história do Exame de Ordem!

E lembro bem disso porque dos 4 recursos apresentados pelo Blog, 3 foram acatados pela OAB, o que foi uma imensa vitória do nosso trabalho!

Conseguir fazer tão poucos recursos, apontando quase que exatamente as questões a serem anuladas, e conseguir isso de ofício - em função da natureza dos vícios - foi algo inédito! 

Nunca ninguém havia feito isto!

Além, claro, de ter vencido a oposição e descrença de certos "especialistas" que tocaram o terror dizendo que nenhuma questão seria anulada.

Mas foram!

A prova da 1ª fase aconteceu no dia 20/10/2019.

Já no dia seguinte (21/10) apresentei o primeiro recurso, exatamente o que não foi acatado (e não foi porque a banca não quis, pois a questão estava errada mesmo):

XXX Exame de Ordem: Recurso para a questão de Direito Desportivo

A banca simplesmente se valeu de conteúdo ESTRANHO ao edital do Exame de Ordem para elaborar a questão, que versava sobre Direito Desportivo.

Em que pese o tema ter escopo na CF, a banca, na minha ótica, tem de ficar adstrita ao edital.

Confiram só a questão:

A banca indicou como alternativa correta a letra C. 

A estrutura do enunciado foi formulada de forma a induzir os candidatos ao erro, crendo que se tratava, especificamente, de uma questão de Direito Desportivo, conteúdo estranho ao edital e aos provimentos.

A questão enfatiza muito este aspecto!

E isso, é claro, induz à dúvida e ao erro.

Não foi a primeira vez que a FGV faz isso, e não é a primeira vez que tal polêmica surgiu. 

Mas a banca não quis anular essa questão. 

OPINIÃO: talvez não tenha anulado porque antes do resultado final, já tínhamos as 3 anulações de ofício. Anular 4 seria algo um pouco demais para uma só edição.

Mas o bicho pegou mesmo no dia seguinte!!

No dia 22/10 descobri que uma das questões era uma CÓPIA de uma questão do Cesgranrio, infomado que fui por um grupo de alunos. Na hora corri para fazer o recurso, pois era a segunda vez SEGUIDA que a FGV cometia o mesmo erro!

Sim! No XXIX ela fez a mesma coisa, na mesma disciplina!

FGV plagia pela 2ª vez consecutiva questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem

Foi feio!

Confiram abaixo a comparação da questão plagiada e a original:

Não teve para onde correr: cara de um, focinho da outra.

A prova era da Petrobrás para Advogado Júnior, aplicada em 2012, a mesma prova usada na cópia anterior e na mesma disciplina: Direito Internacional.

Isso só demonstrou uma coisa: Desleixo, falta de cuidado e falta de critério.

Ter repetido o mesmo erro em duas provas seguidas foi simplesmente vergonhoso.

Mas não acabou aí!

Ainda no mesmo dia descobri que uma das questões violava o próprio edital do XXX Exame de Ordem, pois o enunciado desta questão tratava de norma que ainda não havia entrado em vigor, o que é vedado pelo edital!

XXX Exame de Ordem: FGV erra no edital do Exame e questão tem de ser anulada!

A questão do mandato de João como dirigente de determinada agência reguladora federal (30 - Prova Branca) foi muito criticada pelos candidatos como se ela estivesse errada, mas não estava, por conta da vacatio legis da lei 13.848/19.

Mas não era este o problema! 

O problema era que no edital do XXX Exame de Ordem a FGV colocou expressamente a lei 13.848/19 no rol de conteúdo passíveis de cobrança na prova, mesmo considerando que na data da publicação do edital esta lei não estava em vigor.

Por falha da FGV, houve a inclusão no edital do XXX Exame uma lei que, na época da publicação do edital, não estava em vigor.

Olhem só:

Essa lei foi publicada no DOU de 26.6.2019, sendo que ela tinha uma vacatio legis de 90 dias:

Como o edital do XXX Exame de Ordem foi publicado no dia 22 de agosto, a lei NÃO PODERIA ser cobrada nesta edição do Exame, pois a vacatio terminou somente em setembro.

Mas foi!

Nenhuma alternativa daquela questão em comento falava em 6 meses:

O erro era claríssimo! A FGV e a OAB violaram a regra de que nenhuma legislação que entre em vigor após a publicação do edital possa ser cobrada.

A reação nas redes sociais foi imensa, é claro!

Examinando, quando se sente injustição, vira uma fera!

Mas nada da OAB agir! Com tantas falhas a banca quedou-se inerte, especialmente no caso da questão plagiada!

E plágio é crime!

Na quinta-feira, dia 24/10, irritado com a inércia da banca, resolvi chutar o pau da barraca:

Peguei pesado mesmo!

Teve crime no Exame de Ordem e a OAB não vai fazer nada?

Escrevi o seguinte naquela oportunidade:

"No Exame de Ordem tivemos um plágio de uma questão da CESGRANRIO e aparentemente nada está acontecendo, aparentemente ninguém está incomodado ou escandalizado.

A OAB, até agora, não fez NADA! A OAB não se dignou sequer a soltar uma mísera nota.

E você, examinando prejudicado, não vai cobrar a aplicação da Lei? 

Sugiro aos candidatos que cobrem aos presidentes de seccionais e conselheiros federais uma explicação. 

Mandem um e-mail para presidencia@oab.org.br e exijam da Ordem uma providência.

A OAB deve a vocês e à sociedade uma resposta!"

Coincidência ou não, a resposta veio no dia seguinte: a Ordem anulou pela primeira vez, fora do dia do resultado preliminar da 1ª fase, uma questão objetiva. 

Foi inédito!

URGENTE: OAB anula de ofício questão plagiada do XXX Exame de Ordem

Isso por si só já salvou a pátria de muita gente!

Mas não acabou aí!

No dia 26/10, o sábado após a prova, descobri um erro grosseiro em uma questão de Processo Civil, e ainda no sábado fiz o recurso com uma linha de fundamentação completamente diferente do que outros estavam fazendo.

Antes eu achava que era uma hipótese de retificação, mas não era: era anulação mesmo!

Confiram o enunciado:

O enunciado falvaa em desconsideração da personalidade jurídica da Paper & Paper e subsequente configuração, ou não, de fraude à execução.

O problema é que não poderia ter ocorrido nenhuma das duas hipóteses.

A dívida tem por origem o atraso no pagamento das contribuições do condomínio do imóvel da unidade 101.

Tratava-se de uma dívida propter rem, ou seja, uma relação entre o ATUAL proprietário do bem e a obrigação decorrente da existência da coisa. A obrigação é imposta ao titular adquirente da coisa, que se obriga a adimplir com as despesas, no caso, do imóvel.

Vejamos o Código Civil quanto ao ponto:

Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Se o casal Ana e Guilherme vendeu um imóvel (e, pelo enunciado, não é o apartamento 101), isso simplesmente não guarda correlação com a dívida. Não pode existir fraude à execução pois o imóvel do 101 ainda existe e ainda é de propriedade da Paper & Paper.

Ou seja: faz a execução tendo por objeto o apartamento 101.

E se o imóvel vendido foi o apartamento 101, a cobrança da dívida passaria a ser da personagem Consuelo, e não do casal. Afinal, a dívida segue o bem.

Simplesmente não cabe a desconsideração da personalidade jurídica da Paper & Paper e muito menos configura fraude à execução. O bem responde pelas dívidas!

Os sócios Ana e Guilherme SEQUER PODERIAM ser citados, e sim o adquirente do imóvel, na negociação efetuada em julho de 2018, caso este seja o apartamento 101, o que no enunciado não está claro.

Não existia alternativa correta nesta questão.

Ficou feio, de novo, para a OAB.

Na véspera do resultado, dia 28/10, sustentei que a banca só teria condições de anular 3 questões, exatamente as 3 apontadas por mim:

XXX Exame de Ordem: Apenas 3 questões com chances reais de anulação

E no dia seguinte, a consagração!

Sim! Pela primeira vez a banca anulava 3 questões de ofício, fato inédito!

Inédito e muito bem trabalhado! Afinal, apontar erros com clareza é fundamental para isto!

E mais do que apontar erros, acreditar no que se faz!

E eu acreditei!

E no dia 29/10 a OAB anulou de ofício mais duas questões, exatamente as apontadas acima, totalizando 3 anulações de ofício:

Mais duas anulações de ofício! OAB anula 3 questões na 1ª fase do XXX Exame!

Não pude deixar de comemorar o feito!

Blog Exame de Ordem: 4 recursos e 3 anulações!

Foi lindo, especialmente porque ajudou, literalmente, milhares de candidatos!

Muitos milhares que estavam fora entraram no jogo da 2ª fase!

E hoje muitos deles têm agora a carteira da OAB nas mãos!

Esse é o alimento do meu trabalho!

Hoje é um dia para ser lembrado, com toda a certeza!