Segunda, 10 de dezembro de 2018
A Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação do Exame de Ordem, foi condenada em primeira instância por improbidade administrativa após firmar, sem licitação, com a secretaria municipal de Assistência Social de São Paulo, por firmar um contrato, em 2003, que previa a criação de sistema administrativo para os convênios da SAS (Supervisões de Assistência Social), responsável pelas unidades de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, em São Paulo, durante a gestão da então prefeita Marta Suplicy.
Com a condenação, a FGV fica proibida de fechar contratos públicos e receber incentivos fiscais por cinco anos e terá que devolver R$ 998 mil corrigidos aos cofres públicos. A Fundação vai recorrer, pois entende que a sentença "vai de encontro ao posicionamento que o próprio TJ-SP já adotou e que, por isso, não só recorrerá como tem plena confiança na reforma da decisão.
A magistrada responsável pela sentença, juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, do TJSP, entendeu que a FGV e a ex-secretária de Assistência Social, Aldaíza de Oliveira Sposati (2002-2005), agiram em conjunto para repassar verbas públicas a pessoas ligadas ao partido da então prefeita.
De acordo com a decisão, foi firmado um contrato em 2003 que previa a criação de sistema administrativo para os convênios da SAS (Supervisões de Assistência Social), cujo objetivo era o de propiciar o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade na capital paulista. Seis dos oito consultores que responsáveis pela execução dos trabalhos não eram da FGV, mas sim do Instituto Florestan Fernandes ou do Sampa.Org, sendo que o pagamento ia direto para as contas destas entidades.
Isso, segundo a sentenção, demostrou que havia prévio acerto entre as partes, pois a então secretária não só dispensou licitação, beneficiando determinadas pessoas, como também os valores contratados estavam acima do mercado. Além disto, ficou consignado que não houve execução integral do trabalho.
Para a juíza, houve manifesta "ofensa ao princípio da impessoalidade, com desprezo também aos princípios da moralidade e legalidade". A sentença é de 26 de novembro último.
A prática da prefeitura de contratar fundações para beneficiar associações específicas foi revelada pela Folha de São Paulo em 2004.
Além do ressarcimento do dano causado ao município de São Paulo, a FGV foi condenada a pagar multa e ficou proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por cinco anos.
E agora?
Como se trata de Ação Civil Pública, a regra é que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo, sem o efeito suspensivo. Mas o recurso pode ser recebido com duplo efeito se houver o perigo de dano irreparável, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Ação Civil Pública.
Quanto a isto teremos de aguardar o recurso da Fundação e futura decisão.
Na prática, naquilo que nos interessa, não acredito que vá influenciar o Exame de Ordem sob quaisquer perpectivas. Nem mesmo uma condenação definitiva, se porventura vier a ocorrer, impactará o Exame da OAB, pois a Ordem, com sua estranha natureza jurídica, pode alegar que não faz parte do Poder Público.
Pode parecer estranho, mas a OAB sempre se beneficiou de sua indefinição conceitual. Isso foi bastante reforçado quando o TCU decidiu fiscalizar as contas da Ordem:
Derrota da OAB: TCU decide fiscalizar as contas da Ordem
CFOAB não reconhece decisão do TCU de fiscalizar suas contas
Essa decisão tem exposto ainda mais a Fundação, que está sendo investigada em outros casos:
MPRJ investiga FGV por várias contratações sem licitação com governo do RJ
MPF diz que FGV Projetos deu ?aparência de licitude? a repasses para banqueiro
Lava Jato investiga suposta participação da FGV em esquema de corrupção
Estamos acompanhando essas histórias e vamos no que tudo isso pode dar.
Com informações da Folha de Sâo Paulo.