Sábado, 3 de novembro de 2018
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, instaurou nesta quinta-feira (01/11) inquérito civil para apurar prática de improbidade decorrente da celebração de vários contratos entre o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), celebrados a partir da assinatura de Termo de Cooperação Técnica assinado entre o Poder Público estadual e a FGV no início da gestão do ex-governador Sergio Cabral, em março de 2007.
O procedimento é um desmembramento do inquérito civil nº 2016.00335748 já que verificou-se a necessidade de ser instaurada uma investigação autônoma. A apuração está basicamente centrada na contratação sistemática da FGV, mediante o pagamento de altas somas de dinheiro público, sem licitação, desde 2007 até agora. O MPRJ vai apurar o quantitativo dos contratos realizados, os entes contratantes, as finalidades e o volume total dos valores pagos pelo Estado à FGV sem licitação, entre outras informações.
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Os promotores querem saber se os conjuntos de contratos públicos para a prestação de serviços a diversos entes da Administração Pública estadual por parte da FGV, celebrados mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação a partir do Termo de Cooperação Técnica assinado na primeira gestão do ex-governador Sergio Cabral, atendem aos requisitos exigidos pela lei para as contratações com o poder público.
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A partir do Termo de Cooperação Técnica, o Estado passou a firmar contratos com a FGV em diferentes áreas da administração durante o período de 48 meses, o que depois foi objeto de sucessivas prorrogações. Segundo a portaria de instauração do inquérito, os contratos tinham por objeto prestar consultoria junto a diferentes órgãos do Poder Público, preparar relatórios de assessoria técnica especializada e realizar avaliações e planos relativos a aspectos da gestão e da execução de projetos públicos.
Estimam os promotores que a soma dos valores dos conjuntos de contratos pode ser superior a algumas dezenas de milhões de reais, sendo que a FGV, tendo natureza jurídica de fundação de direito privado sem fins lucrativos não pode atuar para a obtenção e distribuição de lucro, mas, tão somente, para o desenvolvimento da atividade social para a qual foi constituída, essencialmente a educação.
No documento, os promotores de Justiça determinam a requisição de uma série de informações ao Estado e à própria FGV, sobre os contratos celebrados a partir do termo de cooperação técnica, principalmente, o ente contratante, a unidade gestora do contrato, seus valores e os pagamentos já efetuados ou ainda pendentes em cada um, além de solicitar também que a 3ª Promotoria de Justiça de Fundações informe se todos os valores desses contratos foram divulgadas devidamente na conta Receita das demonstrações contábeis que a fundação submeteu àquele órgão, nos autos dos respectivamente procedimentos de prestação de contas, e se a contabilidade da fundação atende à legislação contábil especifica e que regula as fundações de direito privado.
A FGV já é investigada no inquérito civil instaurado em 19 de setembro deste ano na 3ª Promotoria de Justiça de Fundações, em decorrência de delação premiada do operador do esquema de propina de Sergio Cabral, Carlos Miranda, o qual declarou ao MPF, no curso da Operação Lava Jato, que a FGV teria sido contratada pelo ERJ para avaliar as ações do banco BERJ e precificar a folha de pagamento dos servidores do ERJ , com dispensa de licitação, para encobrir a contratação da empresa PROSPER , que teria recebido propina paga pelos recursos daquele contrato.
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A portaria determina também a instrução da investigação com documentos de outros inquéritos civis que tramitam junto ao Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), relativos ao contrato de concessão da Linha 4 do metrô e solicita ao Laboratório de Análise de Orçamentos e de Políticas Públicas ? LOPP do MPRJ a elaboração de planilha contendo as informações de todos os contratos celebrados entre o Poder Público Estadual e a FGV a partir de março de 2007 (data da celebração do Termo de Cooperação Técnica) até os dias atuais.
Fonte: MPRJ