Terça, 30 de outubro de 2018
Não tenham a menor dúvida quanto ao que eu vou afirmar agora: O Exame de Ordem vai mudar em 2019.
A mudança é uma consequência direta das novas diretrizes curriculares para o curso de Direito no Brasil, aprovada agora em outubro pelo Conselho Nacional de Educação, tal como anunciado ontem em primeira mão pelo Blog:
Agora é oficial: Vem aí o Direito Previdenciário no Exame de Ordem
Mais novidades: Teoria Geral do Direito também no Exame de Ordem
O Exame de Ordem é diretamente influenciado - e estruturado - pelas diretrizes curriculares do curso de Direito, e sua adaptação a nova realidade é inevitável!
Hoje a prova é informada pela Resolução nº 9 de 2004, do CNE. É o atual marco do ensino jurídico, ainda em vigor.
E como o Exame vai mudar? Vamos analisar os principais aspectos, afastando também algumas boatos que sempre surgem neste momento.
1 - Novas disciplinas
Aqui temos duas considerações importantes. A primeira é que no rol de disciplinas obrigatórias o CNE introduziu o Direito Previdenciário e a Teoria Geral do Direito. Elas, pelas atuais regras do Exame de Ordem, teriam que aparecer de forma autônoma dentro da prova.
No curriculum obrigatório não foi incluído o Direito Eleitoral, que era um pleito inicial da Ordem.
Mas aqui surgiu um ponto interessante: a possibilidade das instituições acrescentarem certas disciplinas em seu curriculum como disciplinas obrigatórias, e isso de forma discricionária. Confiram abaixo:
Não descarto, por conta disto, a inclusão das disciplinas que a OAB queira, até porque hoje ela já faz isso.
Sim, teremos a inclusão de mais disciplinas, mas não dá para delimitar agora a amplitude dessas mudanças. Evidentemente a OAB não pode abraçar tudo o que aparecer e introduzir na prova, mas ao menos as obrigatórias serão inevitáveis. As demais dependem de deliberação e podem entrar ou não.
O futuro dirá.
2 - Momento das mudanças
Andei vendo por aí gente dizendo que Previdenciário iria entrar no Exame de Ordem já na primeira prova de 2019.
Não vai! Não há a menor chance disto acontecer!
Primeiro novas diretrizes curriculares para o curso de Direito precisam ser homologadas pelo MEC, o que deve acontecer, presumo, ou agora em novembro ou, no mais tardar, em dezembro. Não acredito que deixarão para o próximo ano porque a estrutura política vai mudar com a posse do novo presidente.
O futuro Ministro da Educação, seja ele quem for, pode discordar das mudanças, jogando o trabalho do CNE no lixo.
Dentro de 2 meses, portanto, teremos as mudanças publicadas pelo MEC.
Aí vem o depois...
Não é porque uma disciplina entra como obrigatória que a OAB vai incorporá-la na prova de imediato. Isso não vai acontecer. Antes a Ordem vai conduzir estudos e avaliações para ver a forma como vai introduzir as novas disciplinas.
O Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Dr. Rogério Varela, afirmou para o Blog Educação Jurídica que os conteúdos obrigatórios introduzidos nas DCN?s serão observados pela OAB em seu exame de Ordem, todavia, ressaltou que a sua exigência só será realizada após debates internos e a divulgação prévia para todos os interessados.
Ou seja: as mudanças primeiro vão ser debatidas e, uma vez feitas as modificações (Leia-se: novo provimento do Exame de Ordem) elas primeiro vão ser anunciadas e só serão implementadas depois de um determinado tempo, que pode ser de seis meses ou mesmo de um ano.
Quando Filosofia do Direito entrou no Exame de Ordem a OAB fez o anúncio com um ano de antecedência.
Nada será feito de forma açodada ou no susto.
3 - Mudança na quantidade de questões
Aqui um mistério! A inclusão de novas disciplinas vai alterar a quantidade de questões na prova objetiva?
Não tenho resposta para isto.
A questão é que duas ou três disciplinas a mais vão tornar o espaço dentro da prova objetiva mais apertado ainda.
É possível, claro, colocar mais disciplinas na prova, mas outras disciplinas importantes teriam de ceder espaço, e a engenharia para isto seria meio complicada.
Mas aqui é impossível antever o que vai acontecer. Teremos de esperar.
4 - Prova oral
A prova oral no Exame de Ordem sempre surge como boato de tempos em tempos.
Vamos então logo de cara matar essa possibilidade: nunca vai existir uma etapa oral no Exame de Ordem enquanto ele for unificado.
Primeiro que essa questão sequer faz parte de conversas internas da OAB. Ou seja, a Ordem nem pensa nisto.
Segundo porque é materialmente impossível aplicar a prova oral nos quase 20 mil aprovados a cada 2ª fase. Simplesmente é gente demais, e isso teria um custo altíssimo como também quebraria por completo o calendário do Exame.
Não se preocupem com essa possibilidade, e qualquer informação em contrário não passa de boato sem fundamento.
5 - Mais disciplinas na 2ª fase
Muita gente perguntando se a 2ª fase da OAB terá também Previdenciário, ou mesmo Eleitoral, caso a Ordem abrace mesmo essa disciplina.
Eu realmente não sei.
Faria muito sentido colocar Previdenciário na 2ª fase, mas não é possível saber o que a Ordem vai deliberar.
Aqui somos verdadeiramente obrigados a esperar.
6 - Redução da quantidade de edições do Exame de Ordem por ano
Lembro-me que, tanto em 2011 como em 2013, quando acompanhei pessoalmente no Plenário do CFOAB as votações dos atuais provimentos do Exame de Ordem, que a redução da quantidade de edições da prova foi objeto de discussão e mesmo de deliberação, sendo rechaçada nas duas oportunidades.
Eu não acredito em redução da quantidade de provas ao ano. Isso representaria, de certa forma, um cerceamento ao direito de trabalhar, pois os candidatos levariam mais tempo, caso reprovados, de ingressar no mercado de trabalho.
O tema pode surgir, eventualmente, mas não acredito que tal proposta vingue.
7 - Mudanças nas médias de aprovação
Hoje, para ser aprovado no Exame de Ordem, o candidato tem de acertar 50% da prova objetiva e 60% da prova subjetiva.
Não acredito na mudança destes parâmetros, ou ao menos isso não é objeto de conversas dentro da OAB. Os percentuais de aprovação já são baixos, e quando a FGV quer eles podem ser ainda menores (basta lembrar do XXIII Exame de Ordem, um verdadeiro massacre).
A banca não precisa mudar a atual estrutura da prova para reprovar mais ou reprovar menos.
8 - Taxa de inscrição
Quando o Exame unificou totalmente a taxa de inscrição era de R$ 180,00. Com o tempo a taxa só fez, obviamente, subir.
Não acredito em congelamentos ou mesmo a supressão da taxa. A aplicação do Exame precisa se pagar e a OAB financia a prova com a taxa. Isso não vai mudar.
É isso!
Vamos continuar acompanhando os desdobramentos e, principalmente, o Ministério da Educação. O novo marco regulatório vai impactar bastante nas graduações e na OAB, e novidades virão com toda a certeza.