Segunda, 29 de outubro de 2018
Eu, e nem ninguém, esperava por essa novidade. E exatamente por não esperar que simplesmente não enxerguei na proposta do novo marco regulatório do ensino jurídico uma grande inovação.
Desde 2015, desde quando acompanho as movimentações do CNE para alterar, as disciplinas cogitadas para ingressar no Exame de Ordem eram Previdenciário, Eleitoral, Direito Digital e Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Eleitoral e Previdenciário se consolidaram no debate, sendo que Previdenciário "sobreviveu" ao processo.
Agora é oficial: Vem aí o Direito Previdenciário no Exame de Ordem
Uma disciplina, uma vez dentro do rol de disciplinas do chamado eixo Técnico-Jurídico, que atualmente tem o nome de Eixo Profissionalizante, ela integra o Exame de Ordem como obrigatória, pois são exatamente obrigatórias para a graduação em Direito.
Na minha pressa em ler o documento, não prestei atenção a um detalhe, a uma novidade que NUNCA antes sequer havia sido debatido nem pela OAB e nem pelos conselheiros do CNE: Teoria Geral do Direito.
Pois é: A TGD está, sem a menor dúvida, na proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Educação.
Confiram:
"Isso significa que TGD vai entrar no Exame de Ordem, Maurício?"
É, é exatamente isto! Vai sim entrar no Exame de Ordem. Se está no conteúdo obrigatório das graduações, sua inclusão no Exame de Ordem é inevitável.
Evidentemente, a disciplina é vista por todos os estudantes de Direito, mas agora, com essa formulação, ela será transposta para o Exame de Ordem.
Mais um conteúdo, portanto, para ser estudado.
Acredito que o próprio provimento do Exame de Ordem passe por alterações após a homologação pelo MEC do novo marco regulatório.
Mas isso é assunto para um outro momento.