Quarta, 7 de novembro de 2018
O TCU decidiu na tarde de hoje que a Ordem dos Advogados do Brasil deve sim submeter as suas contas à fiscalização do órgão. A decisão foi unânime, tendo como base o voto do ministro Bruno Dantas. A decisão vale para o ano de 2020. Ou seja, a partir de 2021 serão fiscalizadas as contas do ano anterior.
Ficou consignado pelo relator que o momento exige mais transparência dos órgãos:
?A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas à noção de accountability pública. No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito. Por essa razão, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscalização profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gestão transparente e aberta ao controle público.?
Para Bruno Dantas, a prestação de contas deve ser sob duas formas:
1º) de forma ordinária, periódica e incondicionada, ou, ainda, de forma extraordinária e condicionada à ocorrência de certos eventos previstos em norma infraconstitucional, as contas prestadas por seus administradores ou responsáveis por dinheiros, bens e valores (artigo 71, inciso II, parte inicial, da CF); e
2º) de forma especial, as contas tomadas de todos aqueles, administradores ou não, que, incumbidos da gestão de recursos da entidade, ainda que ocasionalmente, derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aos seus cofres (artigo 71, inciso II, parte final, em combinação com o disposto no artigo 70, parágrafo único, da CF).
A fiscalização das contas da Ordem até hoje é feita internamente, sem ingerência externa. Essa decisão representa, para a OAB, um duro golpe contra a sua indenpendência funcional, e certamente irá gerar uma reação do CFOAB.
Com informações do Migalhas.