Fundamento para os recursos contra as questões repetidas de Filosofia

Segunda, 13 de agosto de 2018

Fundamento para os recursos contra as questões repetidas de Filosofia

Todo mundo já sabe que a FGV repetiu os fundamentos das duas questões de Filosofia no XXVI Exame de Ordem, uma tirado do XIII e outra do XVI Exames, tal como alertado em primeira mão pelo Blog ainda no domingo da prova:

FGV repete questão de Exame anterior no XXVI Exame. Anulação deve ocorrer

Está faltando criatividade para a FGV: Outra questão de Filosofia copiada

No VII Exame de Ordem aconteceu a mesma coisa, só que naquela oportunidade foram 3 questões, também denunciadas aqui.

Eu entendo que as duas questões merecem ser anuladas, pois questões repetidas não servem para avaliar os candidatos. A repetição de questões atenta contra os princípios da moralidade, da isonomia e do ineditismo das questões.

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Curiosamente, naquela oportunidade, o então Secretário-Geral da OAB e Coordenador do Exame de Ordem, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, manifestou-se publicamente pela anulação das questões:

"É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior", disse o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho. "Vamos oficiar a FGV e analisar as condutas necessárias. Se a melhor consequência, do ponto de vista pedagógico, for anular as questões, podemos fazer isso."

Fonte: Estadão

Não custa lembrar que o Dr. Marcus, posteriormente, foi eleito presidente do CFOAB.

Pois é! O Blog tem registro e memória disso tudo!

É óbvio que as questões têm de ser anuladas, e por isso preparei as razões a serem usadas por vocês quando abrir o prazo recursal, no próximo dia 27.

Confiram:

A questão em tela merece ser anulada em função de ter já sido utilizada em edição anterior do Exame de Ordem, retirando seu ineditismo e maculando frontalmente princípio caros à Administração Pública.

O sigilo da prova foi quebrado, sendo este indispensável em qualquer processo seletivo, gerando, por decorrência, a quebra do Princípio da Isonomia, porquanto candidatos que estiveram em contato com as questões levaram MANIFESTA vantagem diante daqueles que não estudaram ou não as resolveram anteriormente.

Isso, de forma decisiva, favoreceu um número indeterminado de candidatos em detrimento daqueles que não estiveram em contato previamente com a questão.

Ademais, o propósito da prova em selecionar os candidatos aptos ao exercício da advocacia foi vulnerado, pois o contato com uma questão repetida seleciona quem meramente decorou ou relembrou da questão e da sua resposta, sem exigir-lhe a evocação ou disponibilização do conteúdo doutrinário, jurisprudencial ou legal pertinente e necessário para a solução do problema.

A repetição da questão frauda o próprio sentido do Exame de Ordem e, consequentemente, o Princípio da Moralidade.

Logo, pugna-se pela anulação da questão.