OAB anula mais duas questões de ofício!!!

Terça, 22 de junho de 2021

OAB anula mais duas questões de ofício!!!

Bomba!!! E de novo!!!

No susto, e sem aviso, a OAB acaba de divulgar mais duas anulações de ofício na 1ª fase do XXXII Exame de Ordem!

Dos 4 recursos que o Blog fez, TODOS foram acatados!

Repito: O Blog fez somente 4 recursos e todos os 4 foram acatados!

XXXII Exame de Ordem: Recurso para questão de Ética

XXXII Exame de Ordem: Questão de Direito do Consumidor

XXXII Exame de Ordem: Recurso para questão de Direito Penal

XXXII Exame de Ordem: Recurso para questão de Processo Civil

É a segunda vez na história do Exame de Ordem que a OAB anula 5 questões. A outra oportunidade ocorreu no tempo do CESPE.

Ou seja, é a primeira vez nos tempos da FGV que isso ocorre!

Sensacional!

E quem passou NÃO PODE PERDER TEMPO! Os cursos do Jus21 para a 2ª fase estão com valor promocional de novo!

BOMBA! OAB anula 3 questões de ofício!!

Acessem o link abaixo e iniciem agora a preparação:

 

Confiram os cursos:

Curso de Direito Penal para a OAB 2ª fase - XXXII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito do Trabalho para a OAB 2ª fase - XXXII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito Constitucional para a OAB 2ª fase - XXXII Exame de Ordem Unificado Unificado

Curso de Direito Administrativo para a OAB 2ª fase - XXXII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito do Civil para a OAB 2ª fase - XXXII Exame de Ordem Unificado

Curso de Direito Tributário para a OAB 2ª fase - XXXII Exame de Ordem Unificado

O conteúdo programático foi todo pensado para proporcionar o melhor ENFOQUE PEDAGÓGICO, tornando a compreensão do conteúdo muito melhor, o que aumentará a qualidade do aprendizado.

Confiram o comunicado:

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado ? relativa à primeira fase ? torna pública a anulação das questões de número 3 e 74 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura.

Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 3 de julho de 2021 às 23h59 do dia 5 de julho de 2021.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos. 

Fonte: OAB