Candidata consegue anulação da questão 1A de Trabalho do XXX Exame de Ordem

Quarta, 29 de abril de 2020

Candidata consegue anulação da questão 1A de Trabalho do XXX Exame de Ordem

O Dr. Herley da Luz Brasil, Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC, deferiu parcialmente o pedido liminar de uma candidata em Mandado de Segurança, determinando a anulação da questão 1A e o subsequente aumento da nota da candidata.

Esta é uma decisão inédita, a primeira proferida contra a questão 1A da prova de Direito do Trabalho do XXX Exame de Ordem.

Já tivemos decisões favoráveis aos candidatos relativas à questão 4A da mesma prova, mas nenhuma outra favorável em qualquer outra questão em qualquer disciplina:

MPF apela de sentença que julgou improcedente ACP contra Exame da OAB

XXX Exame de Ordem: candidato consegue anulação da questão 4A de Trabalho

Mais uma liminar deferida contra a questão 4A de Trabalho do XXX Exame de Ordem

Mais decisão em MS contra a prova trabalhista do XXX Exame de Ordem

No pedido, a candidata pede anulação das questões 4A e 1A, no entanto, o magistrado entendeu que não houve erro grosseiro que justifique deferimento do pedido em relação a primeira, mas, ao contrário, entendeu cabível anulação da segunda.

Na decisão, o magistrado reconhece expressamente que a correção da questão 1A está equivocada e reconhece como correta a resposta da candidata, e por isso tem de ser anulada:

Confiram abaixo:

Já em relação à questão 4A não foi verificado pelo juiz nenhum erro passível de anulação:

Seguramente a OAB irá agravar a decisão em uma tentativa de revertê-la.

Contudo, como o universo de candidatos prejudicados em significativo, esta decisão tem o potencial de estimular outros candidatos a buscarem seus direitos, e mais decisões devem surgir ao longo das próximas semanas.

Essa movimentação contra a banca é importantíssima, pois, de forma sistemática, somos testemunhas de falhas e nada acontece. Sem uma pressão dos candidatos contra o posicionamento da FGV e da OAB, não teríamos este tipo de decisão.

Não creio que um dia veremos uma prova perfeita, mas se tivéssemos uma banca que reconhece seus erros seria 95%.

Número do processo é: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1002486-93.2020.4.01.3000/AC