Quarta, 29 de abril de 2020
O Dr. Herley da Luz Brasil, Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Rio Branco/AC, deferiu parcialmente o pedido liminar de uma candidata em Mandado de Segurança, determinando a anulação da questão 1A e o subsequente aumento da nota da candidata.
Esta é uma decisão inédita, a primeira proferida contra a questão 1A da prova de Direito do Trabalho do XXX Exame de Ordem.
Já tivemos decisões favoráveis aos candidatos relativas à questão 4A da mesma prova, mas nenhuma outra favorável em qualquer outra questão em qualquer disciplina:
MPF apela de sentença que julgou improcedente ACP contra Exame da OAB
XXX Exame de Ordem: candidato consegue anulação da questão 4A de Trabalho
Mais uma liminar deferida contra a questão 4A de Trabalho do XXX Exame de Ordem
Mais decisão em MS contra a prova trabalhista do XXX Exame de Ordem
No pedido, a candidata pede anulação das questões 4A e 1A, no entanto, o magistrado entendeu que não houve erro grosseiro que justifique deferimento do pedido em relação a primeira, mas, ao contrário, entendeu cabível anulação da segunda.
Na decisão, o magistrado reconhece expressamente que a correção da questão 1A está equivocada e reconhece como correta a resposta da candidata, e por isso tem de ser anulada:
Confiram abaixo:
Já em relação à questão 4A não foi verificado pelo juiz nenhum erro passível de anulação:
Seguramente a OAB irá agravar a decisão em uma tentativa de revertê-la.
Contudo, como o universo de candidatos prejudicados em significativo, esta decisão tem o potencial de estimular outros candidatos a buscarem seus direitos, e mais decisões devem surgir ao longo das próximas semanas.
Essa movimentação contra a banca é importantíssima, pois, de forma sistemática, somos testemunhas de falhas e nada acontece. Sem uma pressão dos candidatos contra o posicionamento da FGV e da OAB, não teríamos este tipo de decisão.
Não creio que um dia veremos uma prova perfeita, mas se tivéssemos uma banca que reconhece seus erros seria 95%.
Número do processo é: MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1002486-93.2020.4.01.3000/AC