Quarta, 25 de março de 2020
Uma importantíssima notícia para os candidatos prejudicados na 2ª fase do XXX Exame de Ordem, na disciplina Direito do Trabalho.
A decisão no Mandado de Segurança Coletivo que a Associação Nacional de Bacharéis em Direito moveu contra a OAB terá efeito ULTRA PARTES, ou seja, abrangerá não só os representados pela impetrante como também TODOS os candidatos prejudicados na questão 4A de Direito do Trabalho, cujo pleito é o de anulação desta questão.
No último dia 16/03 o juiz Federal substituto Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, da 16ª vara Cível da SJ/DF, anulou parte de questão 4A, argumentando que a resposta adotada pela banca encontra-se em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio.
Essa questão já rendeu uma briga entre a OAB e o MPF, além de ações de muitos outros candidatos:
MPF aciona Justiça e pede alterações no XXX Exame da OAB
FGV publica nota refutando a ação civil pública do MPF contra o Exame de Ordem
MPF apela de sentença que julgou improcedente ACP contra Exame da OAB
Mais uma liminar deferida contra a questão 4A de Trabalho do XXX Exame de Ordem
XXX Exame de Ordem: candidato consegue anulação da questão 4A de Trabalho
A liminar, até então, só alcançava os candidatos que fazem parte da associação.
Para o magistrado, a decadência é matéria de mérito (art. 487, II, do CPC), não se inserindo no rol de institutos jurídicos preliminares (art. 337 do CPC), ?embora deva ser apresentada de forma introdutória, como questão prejudicial?, disse.
E hoje, ao decidir sobre os Embargos de Declaração da OAB, o magistrado deixou claro que eventual decisão terá efeitos ULTRA PARTES, ou seja, vai beneficiar TODOS os candidatos prejudicados na 2ª fase trabalhista do XXX Exame de Ordem, fazendo parte ou não da ação.
Todos serão beneficiados, caso, é claro, a sentença ao final seja favorável.
Confiram o trecho da decisão de hoje em que o magistrado afirma isso:
É algo inédito no universo do Exame de Ordem!
Evidentemente, o benefício da anulação da questão 4A está condicionado a uma sentença favorável aos examinandos (é o que parece), assim como a manutenção desta sentença no TRF-1 e mesmo no STJ.
Contudo, desde o dia seguinte ao da prova, ficou claro que o erro da OAB era manifesto. Infelizmente a Ordem não quis anular a 4A.
A história ainda não terminou, mas o quadro é, sem dúvida, favorável aos examinandos. A TODOS os examinandos prejudicados nesta questão!
Confiram o processo: 1005693-64.2020.4.01.3400