Três excelentes motivos para anular a questão de Administrativo

Sexta, 25 de outubro de 2019

Três excelentes motivos para anular a questão de Administrativo

Parece que alguns corações carregam dúvidas quanto à necessidade de se anular a questão do mandato de João como dirigente de determinada agência reguladora federal, mesmo considerando que a OAB colocou no edital do XXX Exame de Ordem a lei 13.848/19 como passível de cobrança na prova, mesmo considerando que na data da publicação do edital (22/08) esta lei não estava em vigor.

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Além do que já escrevi quando denunciei esse problema, ainda na terça-feira, tenho mais três argumentos que merecem uma boa reflexão sobre a possibilidade de anular ou não essa questão.

XXX Exame de Ordem: FGV erra no edital do Exame e questão tem de ser anulada!

Vamos lá:

1 - Confusão para uma parcela dos candidatos

Esqueçam os argumentos jurídicos: o que vale é a prática e a realidade.

Ponderem sobre o seguinte: com o edital publicado, uma parcela dos examinandos analisou o edital e verificou o que iria cair, olhando o texto como um todo.

Claro, não vamos mentir: nem todos fazem isso. Talvez mesmo a maioria não o faça.

Mas tem quem faça, é claro!

E se um candidato verificou a presença da norma no edital e a tomou como válida em função de sua própria presença no edital. Este candidato NÃO TERIA condições de acertar a questão do mandato de João como dirigente de determinada agência reguladora federal.

Ontem: Teve crime no Exame de Ordem e a OAB não vai fazer nada?

Hoje: URGENTE: OAB anula de ofício questão plagiada do XXX Exame de Ordem

Ele saberia, de antemão, que o prazo da quarentena agora é de 6 meses, e não mais de 4, como na vigência anterior. Isso, para ele, inviabilizaria a questão.

Quantos candidatos enfrentaram essa dificuldade? Apenas um? Dez? Cinquenta?

Eu não saberia dizer. Ninguém saberá!

Como o edital é regra para todos, DEVEMOS SIM presumir que isso aconteceu. E se aconteceu, a questão de administrativo deve ser anulada.

Ela produziu prejuízos para um número indefinido de examinandos.

Isso por si só é motivo para anular a questão, INDEPENDENTEMENTE da quantidade de candidatos prejudicados.

2 - A imagem e a credibilidade da prova

Vamos combinar: não era para a Lei 13.848/19 estar na prova. Todo mundo sabe que ela não estava em vigor na data de publicação do edital (só entrou em vigor um mês depois).

Ela entrou em choque com uma regra antiga:

3.6.14.4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelos examinandos.

Pergunta elementar: não está errado?

Sim, está!

Se está errado, por que não fazer certo e consertar?

Se candidatos foram prejudicados, então que se ajuste a falha.

Ponto!

A reflexão é simples, extremanente simples. É somente fazer o certo.

E isso é IMPORTANTE para a imagem e a credibilidade da prova e da OAB. Não encontrou o erro? Corrige! Fazer o certo para manter a higidez do Exame.

Para a imagem do processo seletivo não sofre ainda mais desgaste.

Qual o impacto, por exemplo, de se ter uma questão plagiada dentro da prova? É péssimo, evidentemente!

Para que piorar o que já está ruim?

Por que não tentar ajustar as coisas em um demonstração legítima de boa-fé para com os candidatos?

Este é o caminho: fazer o certo! É o simples, o óbvio e o desejado.

O certo é anular a questão.

3 - Os candidatos precisam de definições urgentes

O calendário 2019 foi divulgado no começo deste ano e com ele uma surpresa: prazos mais estreitos entre as provas. Todas ajustadas para serem aplicadas dentro do ano de 2019.

Perfeito!

Mas isso gerou um probleminha: menos tempo para os examinandos se prepararem, especialmente para a 2ª fase.

Antigamente os candidatos tinham 8 semanas para estudar. Agora, neste XXX Exame, apenas 6.

E quem está na expectativa dos recursos terá um prazo ainda menor: apenas 3 semanas de preparação contando da data de divulgação do resultado final da 1ª fase, dia 08/11.

É muito pouco!! Não dá para estudar tudo, com a mais absoluta certeza!

Por que não, de forma excepcional, resolver isso de uma vez por todas no próximo dia 29? Se a OAB anular a questão de ofício na próxima terça, os candidatos terão 5 semanas de estudo. Não é o ideal, mas dá para esgotar o conteúdo a ser estudado.

Trata-se simplesmente de se ter um mínimo de empatia por quem está passando por uma ansiedade enorme neste momento.

E eu sei disso porque funciono como um "para raio" da ansiedade dos examinandos. E garanto: os candidatos estão muito angustiados com a situação.

A Ordem marcaria um belo ponto se resolvesse a questão dos recursos já na próxima terça-feira. 

E é isso!

A OAB se mostrou sensível agora e tem tudo para ponderar bem sobre essa questão.