Terça, 25 de agosto de 2020
Por uma votação de 256 a 146, a American Bar Association House of Delegates (O CFOAB dos americanos) aprovou a Resolução 10G, determinando que não seja realizado exame da ordem em qualquer jurisdição durante a pandemia do COVID-19, até que as autoridades de saúde pública determinem que o exame possa ser administrado de uma maneira que garanta a saúde e a segurança dos candidatos, fiscais, outros funcionários e comunidades locais.
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A resolução foi proposta originalmente pela Ordem dos Advogados das Ilhas Virgens, a Divisão de Estudantes de Direito da ABA, a Divisão de Jovens Advogados da ABA e várias outras Seções da ABA.
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A Resolução também determina às autoridades estaduais do Exame da Ordem:
?estabelecer medidas de emergência temporárias para habilitar rapidamente os recém-formados na faculdade de direito e outros candidatos ao exercício do direito quando as questões de saúde pública e segurança impedirem a administração segura de um exame, incluindo, mas não se limitando a administração de um exame de ordem remoto, criação ou expansão de certificado programas de estágio legal, programas de prática supervisionada que levam diretamente ao licenciamento, uma forma de privilégio de diploma ou admissão provisória sujeita à aprovação em um exame da ordem em pessoa quando as questões de saúde pública e segurança permitirem tal exame.?
Finalmente, a Resolução apela às autoridades que optarem por aplicar um exame remoto para "implementar medidas adequadas com relação à confiabilidade e segurança do software na rede, fornecer acomodações razoáveis ??a todos os candidatos e tomar as medidas adequadas com relação à coleta de dados, uso, e ação.?
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A aprovação da Resolução surpreendeu os observadores. O debate sobre a medida na House of Delegates no terceiro dia de reunião foi longo, intenso, e apresentou fortes argumentos de defesa do processo de exame da ordem tradicional através dos advogados ligados ao Conselho Nacional de Examinadores da Ordem e poderosas declarações de apoio à lei por professores e reitores dos cursos de Direito e advogados.
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O debate foi interrompido em vários momentos por falhas técnicas. Michaela Posner, uma das estudantes de Direito que apoiou a resolução, lembrou à House of Delegates que a razão pela qual eles estavam realizando sua própria reunião online pela primeira vez na história da ABA era por causa da preocupação com a pandemia do COVID.
Os críticos da Resolução expressaram preocupação e a compararam com um ?Cavalo de Tróia? (vírus) para privilégios de diploma, uma prática que permitiria que estudantes de Direito se tornassem advogados após concluírem o curso sem serem submetidos ao exame. O privilégio do diploma tem sido fortemente apoiado por uma rede crescente de ativistas graduados em Direito e já foi adotado em alguns estados em face do COVID-19.
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O debate foi encerrado com uma poderosa declaração de Conisha Hackett, da ABA Law Student Division. Hackett descreveu sua experiência tendo que se preparar e se submeter ao exame presencial da Ordem dos Advogados do Mississippi em julho de 2020, explicando a razão de ter ingressado na faculdade de direito:
?Não fui para a faculdade de Direito para me tornar professora, embora agradeça a Deus por isso. Não fui para a faculdade de Direito para trabalhar como recepcionista com um lindo sorriso, e não fui para a faculdade de Direito para obter o conhecimento e o know-how (ou vontade de aprender) de um advogado para ganhar o salário de um bacharel . Eu fui para a faculdade de Direito para exercer a advocacia?.
Mas ela enfatizou que ninguém que deseja ser advogado deveria ser forçado a fazer um Exame de Ordem em meio a uma pandemia:
?Nenhum exame vale a vida da minha família ou da sua família. Nenhum exame vale sua saúde mental e sanidade. Nenhum exame, especialmente aquele que pode ser administrado online ou através de meios alternativos, vale a sua vida... porque é disso que estamos falando. Estamos falando de jovens profissionais que decidiram ir contra todas as regras para ter a chance de ingressar no exercício da advocacia.?
A Resolução aprovada pela House of Delegates não tem força de lei para admissão de bacharéis na Ordem dos Advogados, mas, ainda assim, terá força persuasiva.
Em 16 de julho a Ordem dos Advogados de Nova York (New York Council of Bar Examiners), cancelou o exame da ordem daquele estado agendado para setembro devido a preocupações com o COVID-19. Outros estados optaram por exames remotos online, embora esses também sejam controversos devido a questões técnicas e aviso tardio aos participantes do teste.
Fonte: Jurist.org