Terça, 30 de junho de 2020
Foi publicado no finalzinho da noite de ontem no Diário Oficial do Estado de Goiás o Decreto nº 9.685/2020. Esse Decreto alterou o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, trazendo novas regras para a quarentena intermitente naquele estado, tal como escrevi ainda ontem que aconteceria:
Estado de Goiás decreta lockdown intermitente até setembro
Pelo o que havia sido até então anunciado pelo Governador Ronaldo Caiado, a prova da oAB do dia 30 de agosto estaria preservada, em razão da intermitência anunciada.
Contudo, com a publica do decreto ao fim do dia, essa expectativa não se cumpriu: o novo decreto IMPEDE a possibilidade de termos a prova da OAB em todo o Estado de Goiás.
Confiram o trecho do decreto que trata deste tópico:
Traduzindo: a intermitência vale para uma série de atividades, menos as elencadas acima, o que inclui eventual aplicação da prova da OAB.
Coordenador do Exame de Ordem está otimista com a aplicação da 2ª fase da OAB
O Decreto é válido, aparentemente, até setembro (não foi estipulado um prazo no Decreto), mas ele foi editado após o governador ouvir especialistas da Universidade Federal de Goiás.
A decisão de Caiado foi tomada emfunção de um novo estudo da UFG estimando o colapso hospitalar em julho, com a necessidade de 2 mil leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e 18 mil mortes por Covid-19 até setembro. Foi a própria UFG que propôs a estratégia chamada 14 por 14, ou seja, o comércio ficaria fechado 14 dias, e, posteriormente, 14 dias em funcionamento, até a estabilização dos casos de coronavírus.
Isso, na prática, inviabiliza completamente a aplicação da prova no dia 30 de agosto.
Tanto o presidente da OAB como o coordenador geral do Exame de Ordem já falaram que o Exame é unificado e só teríamos prova se ela fosse aplicada em todo o país. Logo, seguindo essa lógica, a Ordem não aplicaria a prova no país.
Isso sem contar a situação em São Paulo.
Aulas em São Paulo só voltam em setembro: OAB pode adiar 2ª fase novamente
Claro! Ainda estamos longe do dia da prova e esses decretos podem mudar. Isso já aconteceu várias vezes e não seria nada de espetacular se vier a acontecer novamente. Mas hoje, com as informações que temos agora, a prova não tem como ser aplicada.
Acredito que a Ordem só vai tomar a decisão de adiar mais uma vez no final de julho, quando faltar 30 dias para a data marcada para a 2ª fase do XXXI Exame.
Esse seria o tempo para a situação ser avaliada e, caso a epidemia seja mitigada, termos a prova ainda em agosto. Do contrário, a Ordem remarcará para alguma data ainda a ser definida.
É isso, jovens! O cenário está nebuloso e não temos mais certeza de nada. Só nos resta ficar de olho nos estados e na epidemia na esperança de que um dia tudo isso vai passar.