MPF pode propor Ação Civil Pública contra 2ª fase do XXX Exame de Ordem

Quinta, 16 de janeiro de 2020

MPF pode propor Ação Civil Pública contra 2ª fase do XXX Exame de Ordem

Amanhã teremos a divulgação do resultado final do XXX Exame de Ordem, mas esta edição do Exame de Ordem pode não terminar com ersta divulgação.

O Ministério Público Federal recebeu, nas últimas semanas, várias representações de candidatos questionando, por enquanto, o enunciado da prova de Direito Constitucional da prova da 2ª fase.

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No presente momento sei que já existe o trâmite de procedimento administrativo no MPF para verificar a viabilidade, ou não, da propositura de futura Ação Civil Pública.

Confiram abaixo:

MPF pode propor Ação Civil Pública contra 2ª fase do XXX Exame de Ordem

A oferta de representação para o MPF não é algo raro ou incomum, mas faz muito tempo que os candidatos que fazem a OAB não recorrem a este tipo de ação, e também faz muito tempo que nenhuma ACP é proposta contra o Exame. A última, se não me engano, foi em 2011.

A existência do procedimento administrativo, e mesmo a superveniência e eventual ação, não são garantias de nada. Entretanto, sem a menor sombra de dúvida, gera mais uma exposição contra o Exame de Ordem, que vem sendo muito mal conduzido e aplicado.

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Essa mobilização dos candidatos é motivada, especificamente, pelo silêncio adotado pela Ordem em relação aos problemas ocorridos na prova.

Um grande número de pleitos foram realizados, expondo os muitos problemas ocorridos, inclusive os abaixo-assinados (com mais de 6 mil assinaturas), e a Ordem se mantém silente de forma sistemática.

Os candidatos, evidentemente, sentindo-se prejudicados, vão em busca de todo e qualquer instrumento que lhes permita exercer seus direitos.

É um consendo que o enunciado da prova de Constitucional tem vício, que a questão 4 de Trabalho está completamente errada e que a questão 3 de Civil também padece de falha insanável.

Mesmo com a ampla argumentação e mobilização, a Ordem e a FGV, ao publicar o resultado preliminar da 2ª fase no último dia 26/12, ignoraram os problemas. Eventual (e justa) Ação Civil Pública no horizonte seria o "prêmio" por esse silêncio.

Reforço aqui dois pontos fundamentais dentor de toda essa problemática:

1 - A qualidade do Exame de Ordem caiu muito, e, ainda assim, a OAB naõ faz nada contra isso;

2 - Esse imobilismo só serve para solapar a imagem do Exame de Ordem.

Corrigir as falhas não seria o resultado de uma concessão ou de algo absurdamente excepcional. Tão somente ajustes para se garantir uma prova escorreita.

Falhas nos enunciados das provas podem surgir. Se garantidas as devidas correções e ajustes, não tem problema.

Contudo, a Ordem faz de cada problema um cavalo de batalha, como se retificar seus próprio erros equivalesse a enfiar uma agulha dentro do próprio olho.

Essa postura, de anos, simplesmente não faz o menor sentido.

Eu sinceramente espero que o MPF proponha essa ação. E, mais do que isso, que vença.