FGV cai em grave contradição na questão de Tributário do XXXIII Exame de Ordem

Sábado, 23 de outubro de 2021

FGV cai em grave contradição na questão de Tributário do XXXIII Exame de Ordem

A questão de Direito Tributário do XXXIII Exame de Ordem que trata do prazo prescricional para a cobrança de crédito tributário não tem como ser sustentada pela FGV e OAB.

Ela está errada!

Ela já foi objeto de um primeiro recurso, elaborado pelo professor Roberto Girão, do Jus21 e publicado aqui no Blog:

XXXIII Exame de Ordem: Último recurso de Direito Tributário

Só que agora surgiu um fato novo! Uma questão virtualmente idêntica à que foi cobrada na última prova da 2ª fase da OAB, o XXXII Exame, com a abordagem do mesmo tema, mas com o posicionamento correto quando ao início da contagem do prazo.

OU SEJA: A banca na prova subjetiva passada adotou um entendimento (correto) e agora, na 1ª fase, adotou um outro entendimento (errado) em uma questão com o mesmo tema.

Grave contradição! Grave e extremamente recente!

Simplesmente a questão tem de ser anulada. O vício é manifesto demais, explícito demais e, acima de tudo, divergente demais de uma posição adotada pela própria banca na última prova.

XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da Suelen

Um novo fortíssimo motivo para anular a questão da Suelen

A anulação tem de ocorrer mesmo! A banca não pode ter duas visões sobre o mesmo instituto. Ou melhor, assumir uma visão errada adotada na prova do XXXIII Exame.

Confiram o recurso do professor Roberto Girão!

FGV é flagrada em grave contradição na questão de Tributário!

Trata-se de questão que atribuiu como resposta a seguinte alternativa ?D?:

?O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.?  

A questão em tela entendeu como correto, conforme gabarito preliminar publicado, que o prazo prescricional teria início do dia do vencimento do tributo.

Todavia, em análise de questão (2B) semelhante, cobrada no XXXII Exame de Ordem, na prova de direito tributário, percebe-se que a banca já havia expressado, PUBLICAMENTE (conforme espelho), entendimento diferente, senão vejamos:

FGV é flagrada em grave contradição na questão de Tributário!

Portanto, a banca, no exame anterior, entendeu como correto que o lapso prescricional teria início no dia seguinte ao vencimento do tributo e não da data do vencimento, item atribuído como correto no XXXIII Exame.

Partindo desta premissa, que inclusive encontra-se em consonância com o STJ (em sede de recurso repetitivo), nenhum item responderia a questão, visto que a alternativa correta deveria ser ?O prazo prescricional para a cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/07/2021?.

Portanto, não existe resposta que contemple o enunciado e que esteja em consonância com o entendimento da banca utilizado como padrão resposta da segunda fase (prova de direito tributário) do XXXII Exame de Ordem, devendo a questão ser ANULADA por ausência de item correto e clara e evidente INCOERÊNCIA da banca organizadora do certame.