Sábado, 23 de outubro de 2021
A questão de Direito Tributário do XXXIII Exame de Ordem que trata do prazo prescricional para a cobrança de crédito tributário não tem como ser sustentada pela FGV e OAB.
Ela está errada!
Ela já foi objeto de um primeiro recurso, elaborado pelo professor Roberto Girão, do Jus21 e publicado aqui no Blog:
XXXIII Exame de Ordem: Último recurso de Direito Tributário
Só que agora surgiu um fato novo! Uma questão virtualmente idêntica à que foi cobrada na última prova da 2ª fase da OAB, o XXXII Exame, com a abordagem do mesmo tema, mas com o posicionamento correto quando ao início da contagem do prazo.
OU SEJA: A banca na prova subjetiva passada adotou um entendimento (correto) e agora, na 1ª fase, adotou um outro entendimento (errado) em uma questão com o mesmo tema.
Grave contradição! Grave e extremamente recente!
Simplesmente a questão tem de ser anulada. O vício é manifesto demais, explícito demais e, acima de tudo, divergente demais de uma posição adotada pela própria banca na última prova.
XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da Suelen
Um novo fortíssimo motivo para anular a questão da Suelen
A anulação tem de ocorrer mesmo! A banca não pode ter duas visões sobre o mesmo instituto. Ou melhor, assumir uma visão errada adotada na prova do XXXIII Exame.
Confiram o recurso do professor Roberto Girão!
Trata-se de questão que atribuiu como resposta a seguinte alternativa ?D?:
?O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.?
A questão em tela entendeu como correto, conforme gabarito preliminar publicado, que o prazo prescricional teria início do dia do vencimento do tributo.
Todavia, em análise de questão (2B) semelhante, cobrada no XXXII Exame de Ordem, na prova de direito tributário, percebe-se que a banca já havia expressado, PUBLICAMENTE (conforme espelho), entendimento diferente, senão vejamos:
Portanto, a banca, no exame anterior, entendeu como correto que o lapso prescricional teria início no dia seguinte ao vencimento do tributo e não da data do vencimento, item atribuído como correto no XXXIII Exame.
Partindo desta premissa, que inclusive encontra-se em consonância com o STJ (em sede de recurso repetitivo), nenhum item responderia a questão, visto que a alternativa correta deveria ser ?O prazo prescricional para a cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/07/2021?.
Portanto, não existe resposta que contemple o enunciado e que esteja em consonância com o entendimento da banca utilizado como padrão resposta da segunda fase (prova de direito tributário) do XXXII Exame de Ordem, devendo a questão ser ANULADA por ausência de item correto e clara e evidente INCOERÊNCIA da banca organizadora do certame.