XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da Suelen

Segunda, 18 de outubro de 2021

XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da Suelen

A questão do empréstimo para a Sulen, na prova objetiva do último domingo, me fez quebrar bastante a cabeça, pois o enunciado é bastante lacunoso, dando margem para dubiedades. 

Na realidade, sob dois aspectos diferentes, o enunciado pode VALIDAR como corretas duas alternativas distintas, o que torna a questão nula.

Entendo que cabe recurso para ANULAR essa questão.

Vejamos:

 

A banca considerou como alternativa correta a letra "B", em que a empresa poderia fazer um desconto no TRCT da empregada.

A partir deste entendimento surgem dois problemas, derivados de um enunciado que me parece incompleto, dando margem para que as alternativas B e C possam ser consideradas corretas.

O primeiro problema parte da natureza do empréstimo, o que não está claro.

Tratou-se de um ADIANTAMENTO de salário ou de um empréstimo civil?

Porque se foi um adiamentamento de salário, a alternativa B estaria certa, e seu fundamento seria inclusive no Art. 477, § 5º da CLT.

E aqui falo em adiantamento de salário porque o empréstimo foi feito pela empregadora à empregada em função desta última prestar serviço para a empresa. Os futuros vencimentos dela seriam a garantia do pagamento.

Partindo dessa premissão, o desconto se torna factível.

Contudo, essa visão não está explícita no enunciado. Não é algo efetivamente cabal.

Não o sendo, o empréstimo de fato pode ser visto como algo de natureza cível, e não trabalhista.

Neste caso, a alternativa C torna-se a mais adequada. Realmente o desconto nas verbas não poderia ser feito e a empregadora deveria buscar a justiça para reaver o valor emprestado.

Aliás, corroborando com essa perspectiva, temos a Súmula 18 do TST:

Súmula nº 18 do TST
COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

É outro raciocínio possível.

E tem mais. O enunciado pede para se considerar a situação de fato e também a previsão da CLT.

Na circunstância de fato, NÃO EXISTE judicialização da questão. O que afastaria a alternativa C. Contudo, ao se observar a CLT, o desconto não poderia ser feito, pois a verba NÃO TEM natureza trabalhista, em tese.

Moral da história: o enunciado é MUITO RUIM, dá margem para dupla interpretação e permite que a questão tenha duas alternativas possíveis.

É o típico enunciado que quebra qualquer examinando em uma prova que dura 5 horas e que tem 80 questões a serem resolvidas.

É impossível para um candidato estabelecer uma reflexão mais elastecida no caso, para e pensar sobre a natureza e o sentido do que a pergunta quer.

Simplesmente não dá!

Ou o enunciado é claro ou ele deve ser anulado.

Para mim, o enunciado permite mais de uma resposta, e questões assim devem ser anuladas.