Quarta, 24 de novembro de 2021
Um candidato de Três Lagoas/MS, conseguiu uma liminar contra a questão da Suelen, da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem.
Essa questão foi objeto de ampla discussão e fundamentação aqui no Blog.
O argumento DEFINITIVO para anular a questão da Suelen
Um novo fortíssimo motivo para anular a questão da Suelen
XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da Suelen
O interessante na decisão da liminar é que a linha de argumentação do magistrado converge inteiramente com o que defendi aqui no Blog, e o que restou óbvio para todos os candidatos.
O uso da terminologia pela banca tem de ser feito de forma clara e inequívoca. Querer atribuir ao termo empréstimo uma conotação distinta do que ele realmente significa foi um erro claro da banca.
O que o magistrado escreveu é o óbvio!
A FGV tentou fazer uma pegadinha com a questão. E foi uma pegadinha imprópria, pois a alternativa escolhida como correta é errada em função do próprio enunciado. A letra C, a correta, foi erroneamente descartada pela banca.
Certamente a OAB vai recorrer desta decisão. Vamos acompanhar para ver o que acontece.
Confiram o trecho mais importante da liminar: