Candidato consegue liminar em MS contra a questão da Suelen

Quarta, 24 de novembro de 2021

Candidato consegue liminar em MS contra a questão da Suelen

Um candidato de Três Lagoas/MS, conseguiu uma liminar contra a questão da Suelen, da prova objetiva do XXXIII Exame de Ordem.

Essa questão foi objeto de ampla discussão e fundamentação aqui no Blog.

O argumento DEFINITIVO para anular a questão da Suelen

Um novo fortíssimo motivo para anular a questão da Suelen

XXXIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da Suelen

O interessante na decisão da liminar é que a linha de argumentação do magistrado converge inteiramente com o que defendi aqui no Blog, e o que restou óbvio para todos os candidatos.

O uso da terminologia pela banca tem de ser feito de forma clara e inequívoca. Querer atribuir ao termo empréstimo uma conotação distinta do que ele realmente significa foi um erro claro da banca.

O que o magistrado escreveu é o óbvio! 

A FGV tentou fazer uma pegadinha com a questão. E foi uma pegadinha imprópria, pois a alternativa escolhida como correta é errada em função do próprio enunciado. A letra C, a correta, foi erroneamente descartada pela banca.

Certamente a OAB vai recorrer desta decisão. Vamos acompanhar para ver o que acontece.

Confiram o trecho mais importante da liminar: