Auditoria do TCU detona o MEC e a qualidade do ensino jurídico no Brasil

Terça, 17 de julho de 2018

Auditoria do TCU detona o MEC e a qualidade do ensino jurídico no Brasil

Uma pergunta fundamental emerge da notícia abaixo: se as políticas do MEC estão completamente equivocadas, se não existe fiscalização eficaz e se a constatação (óbvia e amplamente conhecida) de que os estudantes de Direito no país todo recebem uma formação precária, como é que o MEC tem autorizado a abertura de novas faculdades de Direito de forma frenética nos últimos anos, especialmente nos últimos meses?

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A auditoria do TCU corrobora as afirmações de sempre da OAB: o MEC patrocina um verdadeiro estelionato educacional, e de dimensões nunca antes sequer pensadas!

Os auditores não pouparam palavras para descrever o que encontraram, questionando praticamente todos os indicadores de avaliação adotado pelo Ministério.

A auditoria revela a necessidade de uma verdadeira intervenção no Ministério e uma averiguação de seus critérios para a abertura de tantas faculdades, além de gerar sérias dúvidas sobre a continuidade da proposta que visa alterar o currículo básico do ensino jurídico, que não pode ser visto de forma dissociada do atual quadro calamitoso.

Confiram a matéria:

Auditoria do TCU aponta deficiências nas avaliações dos cursos de Direito no Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Secretaria de Regulação e Supervisão do MEC (SERES/MEC) e no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no período de 28/04/2016 a 27/10/2017 e apontou deficiências nas avaliações produzidas e utilizadas pelo MEC e INEP para aferir a qualidade dos cursos de graduação em Direito ofertados no Brasil. 

O TCU foi abrangente no escopo da avaliação e executou essa averiguação a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, por meio do requerimento n.64/2015, o qual alega que ?não obstante todo o aparato legislativo para que o Ministério (MEC) exerça a fiscalização sobre o funcionamento das Faculdades de Direito, os estudantes têm visto seus direitos como consumidores prejudicados diante da péssima qualidade de muitas instituições. Basta, para tanto, verificar o baixíssimo índice de aprovação nos Exames de Ordem da OAB para concluir que a formação de Bacharéis em Direito está comprometida?.

A fundamentação da Comissão de Consumidor da Câmara reflete a desconfiança da comunidade acadêmica e encontra um alicerce fundamental nas afirmações da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, a qual já afirmou inúmeras vezes que a qualidade dos cursos jurídicos no Brasil apresenta uma involução, principalmente pelo aumento expressivo de criação de faculdades e autorização de novos cursos de Direito pelo Órgão Ministerial.   

Nesse sentido, o Relatório do TCU aponta que o país passou de 894 Instituições de Ensino Superior (IES), existentes em 1995, para exatamente 2.407 em 2016, um crescimento assustador de aproximadamente 170%.

Em relação ao quantitativo de cursos de graduação ofertados em todo o território nacional, o número é assombroso,  saímos de 6.252 cursos para 34.366 um aumento de aproximadamente 450%. Em razão desse crescimento vertiginoso os auditores destacaram que ?é digna de atenção a expansão verificada na educação superior no Brasil nos últimos vinte anos, o que enseja a atuação planejada e eficaz do MEC, na qualidade de formulador da política de educação superior no Brasil?.

Os peritos do TCU avaliaram a metodologia, utilizada pelo MEC, para os principais indicadores da qualidade da Educação Superior:

? CONCEITO ENADE

 ? CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO (CPC)

 ? CONCEITO DE CURSO (CC)  

Em relação ao CONCEITO ENADE os auditores encontraram falhas significativas em razão da ausência de controle e fiscalização dos alunos que deveriam realizar a prova, além da impossibilidade de avaliação de diversas graduações, em decorrência do ?enquadramento de curso?, o que foi exposto diretamente no relatório do TCU:

??chamou a atenção da equipe de auditória refere-se à abrangência do ENADE. Isso porque diversos cursos acabam não sendo avaliados por esse instrumento, gerando uma lacuna na avaliação e falta de homogeneidade na metodologia e, portanto, nos resultados da avaliação dos cursos??

A Auditória do TCU foi realizada de forma minuciosa. Os peritos do Tribunal solicitaram ao INEP os detalhes logísticos da realização do ENADE no período de 2012 a 2016, inclusive os mecanismos utilizados para verificar se todos os discentes que devem realizar o ENADE são efetivamente inscritos, em resposta, o INEP informou apenas o total de participantes nos anos solicitados e não apresentou ??o número de alunos que teriam o dever de participar do Enade em decorrência do enquadramento nas condições de participação??

No caso do CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO (CPC), o relatório concluiu que o indicador não reflete a qualidade ou a excelência dos cursos superiores no Brasil, eles explicam, ainda, que a metodologia utilizada é composta de elementos que afastam o conceito atribuído dos resultados integrais das avaliações, criando assim, apenas um ranking dos cursos avaliados.

O respectivo conceito já foi alvo de críticas pela comunidade acadêmica e por especialistas em avaliação. O TCU chegou à conclusão que as explicações fornecidas pelo INEP sobre os componentes do CPC e sua criação, não são adequadas. Apontou ainda que a resposta ?não é suficiente para justificar como o CPC foi construído, com todas as peculiaridades, procedimentos estatísticos utilizados, pesos atribuídos aos seus componentes, bem como a utilização de componentes não previstos na Lei 10.861/2004?  

Em relação ao CONCEITO DE CURSO (CC), foi constatado pelo TCU que sua utilidade para os cursos funciona como uma espécie de ?recuperação? para aqueles que lograram desempenho abaixo do desejado, assim, cursos que não obtiveram uma nota superior ou igual a três no CPC passam por visita in loco de especialistas do INEP/MEC, que avaliam apenas 11 dimensões do curso, porém não levam em consideração o desempenho dos egressos ou concluintes.

Nesse aspecto o relatório destaca que ?? 117 cursos não só passaram de um resultado insuficiente para o de suficiente, como obtiveram nota máxima, que deveria se atribuída somente aos cursos de excelência?.

Por fim a relatora do processo, Ministra Ana Arraes, concedeu um prazo de 120 dias para que o MEC apresente uma Plano de ação para correção dos problemas identificados no relatório de auditória.

Como visto, os velhos problemas no sistema de avaliação do ensino superior brasileiro, apareceram agora para o Tribunal de Contas da União, em razão da proliferação dos cursos jurídicos e dos questionamentos sobre a qualidade do ensino superior, em especial da graduação em Direito.

Ao que parece esse assunto ainda não terminou e provavelmente o Ministério Público Federal despertará para o acompanhamento dos processos de avaliação realizados pelo MEC a fim de fiscalizar o cumprimento da Lei e evitar o SUPERDIMENSIONAMENTO DA QUALIDADE DOS CURSOS SUPERIORES no Brasil, conforme apontado no relatório do TCU.

Confira a íntegra do documento do TCU no link abaixo:  

Auditoria Ensino Jurídico - TCU

Fonte: Educação Jurídica de A a Z