XXVIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da errata em prova

Quarta, 27 de março de 2019

XXVIII Exame de Ordem: Recurso para a questão da errata em prova

Acabei de fazer a minuta para o recurso da questão da errata na questão de Direito do Trabalho da última prova da OAB. Como vocês sabem, quem fez a prova foi interrompido durante a sua aplicação para receber uma errata quanto a questão do Francisco, que trabalho em Goiânia.

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Segue a questão abaixo:

Todos os detalhes do problema da errata vocês podem ler no texto abaixo, publicado ontem aqui no Blog:

XXVIII Exame de Ordem: A manifesta falha da banca na questão da errata em prova!

O recurso a seguir é completamente atípico e diferente do que tradicionalmente faço desde 2007, pois ele NÃO vai questionar a integridade da questão em si, mas sim o fato da comunicação ERRÔNEA da errata no momento da prova.

A comunicação nas milhares de salas de prova durante a aplicação da prova não foi homogênea, como deveria ter sido, e isso prejudicou uma multiplicidade de candidatos.

A errata correta tinha o seguinte sentido: Leia-se Francisco onde está escrito Pedro na alternativa C.

Entretanto, essa informação, segundo a manifestação de centenas de candidatos, chegou truncada das mais diversas formas para muitos candidatos.

XXVIII Exame: Recurso Civil - Questão do matrimônio

Por isso o recurso tem de especificar o problema ocorrido com cada candidato, para que haja a demonstração correta do prejuízo experimentado pelo candidato.

As minutas, em muitas salas, foram apresentadas com os seguintes problemas:

1 - Fiscais informaram que os candidatos deveriam marcar a letra C e que a questão seria anulada. Em algumas salas só essa errata foi apresentada;

2 - Fiscais informaram primeiro que os candidatos deveriam marcar a letra C e que a questão seria anulada, para depois informarem que era só para trocar o nome de Pedro por Francisco na letra C;

3 - Fiscais demoraram para apresentar a errata quando a questão já havia sido respondida pelo candidato, incluindo aí sua marcação no gabarito;

Sem a menor sombra de dúvida, houve DUPLICIDADE de informação aos candidatos. E a duplicidade partiu da própria banca.

Isso impactou diretamente em centenas, muito provavelmente em milhares de candidatos, que receberam informações truncadas e dissonantes. O prejuízo na pontuação, para muito, é manifesto, e tudo por falha da OAB e da FGV.

A 2ª fase da OAB é no Jus21 - Cursos para a 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem

Tenham em vista que o recurso é customízável em função das circunstâncias específicas em cada sala.

Lembrando também que a questão tem numeração diferente para cada prova:

Prova branca: 80

Prova verde: 79

Prova amarela: 77

Prova azul: 78

Confiram:

A questão (XX) precisa ser anulada pois o candidato(a), durante a aplicação da prova objetiva, foi prejudicado pelos fiscais de sala, que passaram a informação contida na errata de forma errônea.

O recorrente requer preliminarmente que a banca, informando-se no item 5.6. do edital, identifique o local de prova correto do ora recorrente e averique a sua ata de prova para se inteirar do procedimento adotado durante a entrega da errata.

O erro de procedimento dos fiscais induziram o candidato ao erro de forma inequívoca. Com efeito, a errata tinha a função de corrigir o nome contido na alternativa "C" da questão, alterando-o de "Pedro" para "Francisco".

Entretanto, ocorreu o seguinte fato:

(Escolha UMA das opções abaixo, editando-a para ajustá-la ao realmente acontecido na hora da prova)

(Opção 1): Os fiscais de sala informaram tão somente que a questão em comento seria anulada e mandaram todos os candidatos que marcassem a alternativa "C", induzindo o examindo ao erro em função de uma ordem expressa. A anulação é a única medida a ser imposta no caso pois o recorrete foi manifestamente prejudicado por uma informação oficial passada de forma errada.

(Opção 2): Os fiscais de sala informaram primeiro que a alternativa "C" seria a correta, fazendo com que o ora recorrente marcasse na folha de resposta essa alternativa como correta. Posteriormente, em um segundo momento, veio nova informação, explicitando-o que era para somente alterar o nome Pedro para Francisco na alternativa C. Entretanto, em função da primeira informação, a alternativa já estava marcada e o prejuízo estabelecido por culpa exclusiva da falha dos fiscais.

Logo, requer a anulação da questão por falha manifesta da banca em informar de forma correta a errata no local de prova.

A narrativa do ocorrido na hora da errata deve, evidentemente, ser a mais honesta e fidedigna possível. O texto apresentado pelo Blog deve, neste aspecto, ser evidentemente editado pra convergir com o fato.

NÃO, eu repito, NÃO coloquem quaisquer dados pessoais no enunciado. Como o sistema pede a identificação de vocês, a banca tem plena capacidade de idenficar os locais de prova, e isso é feito FORA da redação do recurso. Se vocês se identificaram terão o recurso anulado.

Recomendo que TODOS os prejudicados pela errata (mas somentes estes) recorram. A banca tem de entender a amplitude do problema para poder deliberar sobre a questão. Não tenho dúvida de que milhares foram prejudicados, e os recursos irão demonstrar isso.

O prazo recursal terá início no dia 29. Neste dia ficarei online com vocês para passar todas as orientações.