Terça, 26 de março de 2019
Não dei a devida importância, no dia da prova, sobre a questão da errata informada aos examinandos ainda durante a aplicação da prova objetiva do XXVIII Exame de Ordem na questão de trabalho em que Francisco havia trabalhado para uma empresa de Goiânia.
Falha minha! Peço desculpas a vocês.
Ontem fui me inteirar direito desta história e, de fato, o erro cometido pela banca e suas consequências são grandes o suficiente para gerar, INQUESTIONAVELMENTE, a anulação da questão e concessão do respectivo ponto para todos os candidatos.
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O fato é: sem a menor sombra de dúvida, houve DUPLICIDADE de informação aos candidatos. E a duplicidade partiu da própria banca.
Isso impactou diretamente em centenas, muito provavelmente em milhares de candidatos, que receberam informações truncadas e dissonantes. O prejuízo na pontuação, para muito, é manifesto, e tudo por falha da OAB e da FGV.
Pelos muitos relatos que recebi (alguns apresentados abaixo), dentre as centenas que estão nas redes sociais, primeiramente a banca orientou, durante a aplicação da prova, a marcação da alternativa C na questão abaixo:
Em um segundo momento, uma OUTRA orientação foi passada, dizendo que era apenas para alterar o nome de Pedro, na alternativa C, para Francisco, o nome original do enunciado. Aqui, claramente, um erro material na formulação da alternativa.
A 2ª fase da OAB é no Jus21 - Cursos para a 2ª fase do XXVIII Exame de Ordem
Três problemas quanto a informação da errata na hora da prova:
1 - Quem marcou a alternativa C durante a prova antes da segunda erata, perdeu o ponto, pois a banca, no gabarito oficial, considerou como correta a letra B;
2 - Uma pluradidade de candidatos só recebeu a 1ª errata, ou seja, foram orientados a marcar a alternativa C, quando a banca indicou a alternativa B como correta. Foram induzidos ao erro de forma manifesta, o que por si só deveria gerar a anulação da questão.
3 - Outros candidatos informaram que receberam a orientação de que era só para trocar o nome de Pedro para Francisco na alternativa C.
O ruído de comunicação é manifesto!
Pior! A banca não aprende com o passado!
Não é a primeira vez que uma errata é informada durante a aplicação de uma prova objetiva. Infelizmente não estou me lembrando de qual edição isso aconteceu antes, mas tenho a certeza que em uma das provas anteriores, ainda na gestão do Dr. Ophir Cavalcante, a banca apresentou 3 erratas durante a aplicação da prova, e isso redundou em uma enorme confusão.
Resumindo: não se passa erratas durante a aplicação da prova. O potencial para dar problemas é enorme!
É nítido que foram enviados DOIS COMANDOS distintos para os fiscais de prova Brasil afora.
O problema é que, uma vez que são literalmente milahres de fiscais, a probabilidade da informação chegar truncada, fora de ordem ou ser interpretada de forma equivoca é imensa. E foi o que aconteceu.
Não existe a menor dúvida de que, no mínimo, algumas centenas de candidatos foram prejudicados. Não duvido que mesmo milhares tenham sido efetivamente prejudicados pela assincronia na passagem da informação.
Isso, por si só, é causa de anulação da questão.
Aliás, é causa inquestionável.
O conjunto de examinandos NÃO recebeu de forma homogênea a informação correta, sendo que muitos foram induzidos ao erro.
Essa é uma questão que deveria ser sim anulada de ofício pela OAB, por falha própria.
Trago abaixo alguns relatos de candidatos prejudicados pela forma como a errata foi apresentada. Nas redes sociais é possível encontrar centenas de outros relatos idênticos.
A questão em comento tem erro material e a banca errou ao passar a errata. Não sei quantos reprovaram por isto, mas não é justo que fiquem no prejuízo por uma falha que não deram causa.
Confiram os relatos: