STF suspende decisão que obrigou OAB a prestar contas ao TCU

Segunda, 10 de junho de 2019

STF suspende decisão que obrigou OAB a prestar contas ao TCU

A ministra Rosa Weber, do STF, concedeu liminar para desobrigar a OAB de prestar contas ao TCU até que o plenário do da Corte resolva a questão. A decisão se deu na última sexta-feira, dia 7, em MS impetrado pelo Conselho Federal da Ordem.

Prestação de contas

Em novembro do ano passado, o TCU decidiu que a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos, e o controle externo que ela exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras. A Corte considerou a natureza autárquica da entidade e ponderou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.

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Em março, a OAB impetrou no Supremo o MS 36.376 para questionar a decisão do TCU. Em pedido de liminar, a OAB requereu que o STF barrasse a eficácia da decisão da Corte de Contas e, no mérito, pediu que o Supremo torne sem efeito o entendimento do TCU, a fim de preservar sua independência e autonomia.

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A OAB também afirmou que a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na ADIn 3.026, julgada em 2006, na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

A controvérsia também foi levada ao Supremo na Rcl 32.924, relatada pela ministra Rosa Weber, para quem o MS também foi distribuído por prevenção.

Fonte: Migalhas