Quarta, 8 de junho de 2016
Muito bem! A partir de agora, após a publicação do edital, temos tão somente 46 dias para a prova. O prazo é curto, bem curto, masdá ainda para salvar a pátria.
Vamos ver então como fazer isso:
Primeiro ponto:
Leiam o edital e certifiquem-se de suas regras. Confiram o edital e nossa análise sobre ele:
Análise dos pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem
Segundo ponto:
Escolham a disciplina da 2ª fase de forma técnica e racional, afastando achismos, suposições ou influência de terceiros:
Como escolher a disciplina da 2ª fase com o advento do Novo CPC?
Essa é uma etapa DECISIVA dentro do processo de inscrição, e NÃO pode ser feita de forma leviana. Como vocês terão até o dia 20/06 para se inscreverem, ANTES escolham a melhor disciplina. Claro! Se houver alguma dúvida quanto a isto!
Façam a escolha sem pressa. esperem amadurecê-la para depois fazer a inscrição.
Terceiro ponto:
Não deixem de fazer o nosso simulado. Tanto o candidato que vai começar agora sua preparação como aquele que já vem estudando há algum tempo precisam avaliar a quantas anda a preparação.
1º Simulado para a prova do XX Exame de Ordem
Leiam o post abaixo. Ele explicita a lógica do simulado e sua importância durante o processo de preparação.
O papel e a importância do simulado na preparação para a 1ª fase do XX Exame de Ordem
Quarto ponto:
Se julgarem pertinente, façam o download do nosso Cronograma de Estudos. Uma mão na roda no auxílio da organização da preparação.
Cronograma de Estudos - 2 meses - para o XX Exame de Ordem
Cronograma Especial de Processo Civil para o XX Exame de Ordem
Quinto ponto:
Escolham um curso adequado a cada tipo de necessidade, em razão tanto do atual estágio de preparação como em função do tipo de dificuldade que vocês possam ter. Uns precisam de um curso completo, outros, e de treinar a resolução de prova, e, por fim, outros precisam de dicas mais direcionadas.
Vamos aos cursos:
O Curso Teórico para a 1ª fase do XX Exame de Ordem é completo e abrangente, e foi concebido para atender aos canddiatos que querem uam formação abrangente sobre o conteúdo programático do Exame de Ordem.
É o curso voltado para quem quer estudar MUITO!
O Projeto UTI Intensivão para o XX Exame de Ordem oferece 62 horas intensivas de revisão por meio de DICAS especiais, preparadas pelos mestres com base em estatísticas a respeito dos assuntos mais cobrados nas últimas provas. Isso possibilita que o aluno da OAB internauta revise e aprimore seus conhecimentos, obtendo facilmente alto desempenho e consequente aprovação na fase objetiva do certame.
O Curso de Resolução de Questões tem três objetivos: habituar o candidato ao modelo FGV de formular enunciados, treinar a reflexão e o raciocínio diante de um problema e revisar temas ligados ao Exame de Ordem.
A resolução de questões é um processo de extrema importância na fixação do conteúdo, e nenhum candidato pode negligenciar essa metodologia!
O Super UTI Online é um curso de dicas, muitas dicas, não só para turbinar a preparação de vocês como também para dar aquela dose de motivação quando a prova estiver chegando!
Um curso rápido, de apenas um dia, que ajuda muito os candidatos! É uma excelente dica para vocês estudarem com um conteúdo diferenciado!
Dica forte!
Sexto ponto:
Escolham os livros mais adequados para a 1ª fase do Exame de ordem, se julgarem pertinente. As obras indicadas estão na Editora Armador.
Doutrina Direcionada
Questões Comentadas
10 em Ética (Única obra atualizada com as mudanças no Estatuto da OAB)
Sétimo ponto:
Olho no cronograma do Exame de Ordem, para não peder nenhum evento:
Em vermelho estão as datas mais significativas.
Oitavo ponto:
Confiram as inovações legislativas que podem ser cobradas agora no XIX, e também as que não podem!
Já podemos apontar as normas passíveis de serem cobradas no XIX, pois já se encontram em vigor. Considerem que separei somente a legislação passível de ser cobrada na OAB. Não quer dizer que elas sejam cobradas agora: podem perfeitamente serem abordadas em edições futuras, ou, logo de cara: depende somente da banca.
Lei 13.144/15 - Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Lei 13.146/15 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Lei 13.228/15 - Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.
Lei 13.245/16 - Altera o art. 7o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
Lei 13.247/16 - Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia.
13.256/16 - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências
13.260/16 - Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
13.271/16 - Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.
13.281/16 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
13.285/16 - Acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
13.287/16 - Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres
Lei complementar 150 - Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências.
Emenda Constitucional nº 90 - Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
E, claro, o Novo CPC:
Lei 13.105/15 - Código de Processo Civil
Muito bem!
As inscrições, é claro, já estão abertas!