Análise dos pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem

Terça, 7 de junho de 2016

Vamos lá! Vamos aos pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem! Direto e reto, sem enrolação!

Antes, pontos importantes que vocês precisam ler:

Edital do XX Exame de Ordem

Quais novidades legislativas poderão ser cobradas no XX Exame de Ordem?

Cronograma de Estudos - 2 meses - para o XX Exame de Ordem

Como escolher a disciplina da 2ª fase com o advento do Novo CPC?

Não deixemd e ler!

Vamos agora aos pontos importantes!

1 - Calendário do XX Exame

Vamos ver todas as datas desta edição logo de plano:

pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem

2 - Inscrição

2.1.2. A inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br no período entre 19h do dia 06 de junho de 2016 e 23h59min do dia 20 de junho de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o boleto bancário correspondente, lembrando que a homologação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

3 - Pagamento do boleto de inscrição

2.1.2.1. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 06 de julho de 2016, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente. A FGV não enviará boleto bancário por e-mail a examinandos.

4 - Local de prova

1.4.3.1. O examinando prestará o Exame de Ordem no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, sendo vedada a realização de etapa subsequente em local diverso do inicialmente escolhido, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB.

5 - Repescagem

2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.

2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase do XIX Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar com publicação prevista para o dia 21 de junho de 2016.

6 - Critério de avaliaçãod as provas subjetivas

Observem o item 3.5.6 do novo edital, uma regra trazida no edital do XVII Exame:

3.5.6. Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta (?A)?, ?B)?, ?C?) etc.), sob pena de receber nota zero.

O que acontece aqui? O candidato terá de delimitar, na prova da 2ª fase, cada item constante na pergunta das questões, sob pena de tomarem a nota zero. Como assim? Reparem só como é uma questão de uma prova subjetiva:

pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem

O candidato NÃO poderá responde de uma vez só a alínea A e a alínea B. Ele tem de separar, no seu caderno de resposta, a resposta da letra A, identificando-a devidamente, e a resposta da letra B. Se o candidato misturar, ele tomará um zero.

7 - Critério de indicação das peças práticas

pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem

Isso significa que a peça inadequada é toda aquela que não for, estritamente, a peça apontada pela OAB como a correta quando da publicação do padrão de resposta, não existindo mais a margem para o cabimento de peças que não representariam a inépcia da inicial ou coubesse a fungibilidade no caso de recursos.

A peça certa é aquela escolhida pela OAB.

Nenhuma novidade aqui, mas....talvez seja o ponto mais importante da 2ª fase. Olho nisto daí!

8 - Das anulações e seus efeitos

5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.

5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

Na 2ª fase, eventuais anulações só serão aproveitadas pelos candidatos que fizeram a disciplina cujo item de prova venha a ser anulado. Isso deu um imenso problema no X Exame de Ordem, sanado no XI Exame.

9 - Dos materiais permitidos

pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem 10 - Dos materiais proibidos pontos mais importantes do Edital do XX Exame de Ordem

E é isso!

Começou!!