Como escolher a disciplina da 2ª fase com o advento do Novo CPC?

Sexta, 3 de junho de 2016

Para tudo!

Para tudo porque, a partir de 2ª feira, uma decisão CRUCIAL dentro do Exame de Ordem terá de ser tomada por cada um de vocês, e para isto será preciso, antes, fazer uma belíssima REFLEXÃO.

E essa decisão se chama "escolher a disciplina da 2ª fase da OAB".

Como vocês sabem (ou não) o Exame é feito em 2 etapas, e não dá para ser aprovado passando apenas pela primeira: é preciso se dar bem na segunda fase também. Logo, a escolha da disciplina da 2ª fase definirá o caminho a ser percorrido até o dia do resultado final da OAB, e se esse caminho for intelectualmente tortuoso para o examinando, ele terá muitas dificuldades de chegar até o final com condições de ser aprovado.

Resumindo: é preciso escolher bem!

Jóia!

Até a última edição do Exame de Ordem a orientação que sempre passei, desde quando criei a pauta "como escolher a melhor disciplina da 2ª fase" foi sempre a mesma: a escolha racional-pragmática. Sem amor, sem sentimentos, sem achismos.

Em regra os candidatos já sabem o que querem fazer: a afinidade por uma determinada disciplina vem da faculdades. O candidato se acha um penalista, tributarista ou administrativista e não tem dúvidas na hora de marcar sua opções. Contudo, uma parcela significativa de examinandos não sabe bem o que escolher neste momento, ou por falta de experiência, ou por estar dividido entre duas ou mais disciplinas ou porque vem reprovando na 2ª fase e quer tentar novos ares.

Normal, acontece.

A dica semrpe foi: resolva provas anteriores de uma ou mais disicplinas e, onde o houver maior conforto intelectual e um melhor desempenho a escolha tornar-se-á clara.

Trabalhoso, mas muito eficiente.

Só que agora n´so temos um "probleminha básico" para lidar: a base de provas anteriores perdeu a validade. O Novo CPC chegou definitivamente no Exame de Ordem.

"Nossa, a mudança será isso tudo mesmo?"

Quem poderá dizer que não?

Eu ouvi falar, e quem falou entende do riscado, que está sendo conduzido um estudo pela FGV (ou já foi) para determinar como será a transição do antigo para o novo CPC, exatamente para evitar uma introdução traumática do Novo Código.

Há uma preocupação REAL da OAB em evitar uma hecatombe entre os examinados, especialmente porque existe a certeza de que os futuros candidatos não estão ainda muito familiarizados com a nova sistemática.

Aplicar uma prova pensando em um público que foi treinado desde o início para o antigo CPC é uma coisa; pegar a galera que começou a estudar um novo código pelo meio do caminho (ou sequer começou), sem um background de questões já maduras para apresentar, é outra completamente diferente.

Na prática, eles sabem que estão todos verdes neste campo, inclusive a banca responsável por formular as provas. O que eles, por exemplo, devem ou não apresentar logo de cara?

Se com o código passado já tivemos problemas com peças "inóspitas", como o agravo interno na prova de Tributário do XVIII Exame de Ordem, como seria agora com um código inteiramente novo?

Moral da história: estamos no vácuo.

Por isso mesmo, para começar, tenho a impressão (e quase convicção) de que a FGV NÃO VAI tocar o terror na próxima 2ª fase. Nem na próxima e nem nos próximos exames também. Acredito muito na possibilidade de uma transição suave entre o antigo e o novo, tudo de olho em um público ainda neófito no trato com o novo código.

Isso, é claro, é bom para os candidatos.

Dito isto, precisamos pensar as disciplinas de forma isolada.

As disciplinas afetadas pelo novo CPC são, é claro, Civil, Trabalho, Constitucional, Empresarial, Administrativo e Tributário. Cada uma com suas particularidades.

1 - Civil: vai mudar tudo, pois lida diretamente com as ações ordinárias prevista no próprio CPC;

2 - Trabalho: tem disciplina processual própria, alimentada de forma subsidiária pelo CPC. O TST já editou várias súmulas adaptando o processo trabalhista ao Novo CPC

3 - Empresarial: tem uma série de ações bem particulares, inerentes a legislação específica, como a falência, por exemplo;

4 - Tributário: tem também procedimentos bem próprios, ligados diretamente ao trato com a fazenda pública;

5 - Constitucional: tem todo um universo de ações particulares, com fundamento na própria Constituição, destoando um pouco das demais;

6 - Adminsitrativo - se alimenta diretamente do CPC, mas tudo com uma aplicabilidade também própria.

Aqui, evidentemente, precisamos tratar de uma honrosa exceção: O Direito Penal!

Quem tem o Direito Penal em mente vai sair praticamente incólume desta mudança: o novo CPC impacta muito pouco no universo do Processo Penal. Isso significa dizer que todos o histórico de provas de 2ª fase em Penal está PRESERVADO, e quem optar por essa disciplina não enfrentará as mudanças trazidas pelo Novo CPC.

Inequivocamente é uma grande vantagem se compararmos com todas as demais disciplinas: Doutrina farta, questões anteriores para serem estudadas tranquilamente e manutenção do sistema processual antigo.

Quem tem dúvidas entre Penal e outra disciplina deve considerar fortemente a possibilidade de ficar com Penal: seria a opção mais segura.

Quem também não tem nenhuma convicção e não apresenta nenhuma repulsa particular por Penal também deve considerar muito essa opção.

Claro! Nem todo mundo tem Penal na veia, e a escolha de uma disciplina só porque ela não foi afetada pelo Novo CPC não seria muito inteligente. A primeira premissa é sempre sopesada pela questão da afinidade intelectual e facilidade em lidar com os institutos de cada ramo do Direito. Se um candidato optar por Penal mas não gosta nada da disciplina estará cometendo um grave equívoco. Um mínimo de afinidade ou prazer é requerido para a escolha ser feita, em qualquer das hipóteses.

Como então fazer a escolha, caso Penal esteja descartado?

o pensador

Vamos trabalhar com premissas bem claras antes de adentramos nas escolhas propriamente ditas:

Premissa 1: Tem de estudar MUITO o Novo CPC.

O óbvio do óbvio! Não dá nem para pensar em fazer o Exame de Ordem sem pensar nos estudos para o Novo Código. Não adianta deixar apra estudar apenas após ser aprovado na 1ª fase, pois o tempo de preparação NÃO VAI, e com toda a certeza do mundo, ser suficiente para estudar tanot o novo código como também todo o restante para a 2ª fase.

Quem começou a estudar só agora ou está estudando o Novo CPC de forma "mais ou menos" temd e entrar de cabeça, e agora, nos estudos de Processo Civil.

Não há alternativa!

Premissa 2: Tem de escolher um curso muito bom para se preparar

A 2ª fase está longe, eu sei, mas já é muito bom escolher um bom curso para a 2ª fase, pois eles, os cursos, mais do que nunca serão necessários. Todos os professores estão se preparando para o XX Exame já de algum tempo (ao menos os do Portal estão) e escolher um professor que domine bem a preparação para a OAB será fundamental.

Ele, tal como vocês, também não tem um background estruturado com provas e questões do Novo Còdigo. Logo, um bom professor neste momento está pensando em como converter a lógica do antigo código para o novo e como ele vai orientá-lso para isto.

Ter de optar por um curso muito bom, por um professor muito preparado, é uma necessidade.

Premissa 3: A lógica do passado morreu

Aqui uma dificuldade: eu acredito que todas as estatísticas de aprovação passadas, neste momento, encontram-se superadas. Também as impressões e crenças sobre cada disciplina também passaram a fazer parte do passado.

Resumindo: tudo é novidade!

Com o Novo CPC não sabemos como as bancas irão se comportar e como as peças serão construídas. Logo, não temos como avaliar todo o trabalho anterior com o que será produzido daqui em diante pela FGV.

Pode ser, e isso é uma possibilidade bem factível, que nada muda de forma tão drástica, e que a lógica passada seja mantida em boa medida. Mas só saberemos disto no dia da prova. Melhor ainda, só saberemos disto após uma 3 edições do Exame. Entretanto, vocês não querem esperar 3 edições para saber como a banda está tocando.

Me lembro bem quando eu disse, ainda no começa de 2015, que os candidatos do XX Exame seriam "cobaias" da FGV. Na verdade todos nós somos cobaias, e vamos ter de passar por isso juntos.

Bom!

A escolha propriamente dita, após as reflexões acima, tem de passar pelas seguintes avaliações:

1 - Preferência pelo Direito Material de uma determinada disciplina

Alguma disciplina da 2ª fase vocês precisam gostar. Ao menos, durante a graduação, a compreensão de algum desses 7 ramos precisa ter acontecido. Um gosto diferenciado pelo crime, ou pelso negócios, ou pela adminsitração pública, ou pela Carta magna, ou pela sanha arrecadatória do Estado ou pelo cotidiano regulado pelo Código Civil.

Alguma coisa vocês devem gostar. E, se gostam, naturalmente devem seguir por esse caminho. A afinidade por um determinado ramo do Direito é fundamental para a escolha.

E se, por acaso, existir a dúvida?

Aqui será necessário resolver provas anteriores da diciplina, mesmo que ainda estejam na lógica do antigo CPC, para a determinação do que é o mais palatável.

Esta é a forma mais racional de se fazer uma boa escolha: a constatação será lapidar.

Com o processo de avaliação prático de desempenho, resolvendo provas anteriores, o candidato NÃO terá dúvidas quanto a sua opção. Evidentemente, a nova lógica do CPC terá de ser observada posteriormente. Aqui, é bom sempre frizar, não temos nada do atual CPC para servir de baliza: não há opção.

2 - Experiência prévia com a parte processual (antiga) de determinada disciplina;

Se vocês fizeram algum estágio que envolvesse a parte processual de alguma das disciplinas e gostaram, e souberam lidar razoavelmetne com a prte processual, então esse caminho tende a ser o mais natural. Seria trilhar uma estrada já percorrida anteriormente, ainda que em parte.

3 - Assimilação entre o antigo CPC e o Novo na disciplina de preferência.

Vocês estão estudando ou devem estudar o NOvo CPC o quanto antes. Nesse processo, olhando a parte processual vinculada à disciplina de interesse, se houver compreensão das mudanças, a escolha também passa a ser natural.

Aqui um ponto muito IMPORTANTE: é preciso, antes de fazewr a escolha, estar estudando o Novo CPC e as novas ações. É preciso botar a mão na massa para sentir como está sendo a adaptação às novidades. Desta forma é possível fazer uma escolha bem mais embasada da discipina mais adequada para a 2ª fase.

Ou seja: é preciso estudar ANTES de escolher.

Segunda-feira teremos a abertura das inscrições, mas a inscrição mesmo deve ser feita um pouco depois (inscrições do dia 6 até o dia 20/06).

Ouçam seus professores, conversem com colegas, procurem livros, leiam o Novo CPC para ajudar no processo de escolha.

Não tenham preguiça em fazer isto, pois a escolha da disciplina correta é parte fundamental no processo de aprovação.