Segunda, 1 de julho de 2019
Uma aluna acabou de me alertar que, mais uma vez, a FGV incorreu em erro na elaboração de uma das suas questões ao emular, praticamente na literalidade, a questão de um concurso público aplicado no ano de 2012.
Isso, ao meu ver, é causa de anulação da questão!
A questão da OAB, aplicada ontem, foi esta daqui:
Essa questão foi nitidamente copiada de uma questão para o concurso de Advogado Júnior da Petrobrás, aplicada pela Cesgranrio no ano de 2012, conforme vocês conferem na comparação abaixo. Sublinhado de vermelho as redações que são literalmente iguais:
A cópia é explícita! Isso é inequívoco!
Todo mundo sabe que a FGV repetiu os fundamentos das duas questões de Filosofia no XXVI Exame de Ordem, uma tirada do XIII e outra do XVI Exames, tal como alertado em primeira mão pelo Blog no XXVI Exame:
FGV repete questão de Exame anterior no XXVI Exame. Anulação deve ocorrer
Está faltando criatividade para a FGV: Outra questão de Filosofia copiada
No VII Exame de Ordem aconteceu a mesma coisa, só que naquela oportunidade foram 3 questões, também denunciadas aqui.
Infelizmente as questões não foram anuladas no XXVI Exame, por explícita que tenha sido a cópia.
No VII Exame, em seu turno, o então Secretário-Geral da OAB e Coordenador do Exame de Ordem, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho, manifestou-se publicamente pela anulação das questões:
"É lamentável que isso tenha acontecido porque, à medida que as questões são repetidas, os alunos tiveram uma facilidade maior", disse o secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinícius Coelho. "Vamos oficiar a FGV e analisar as condutas necessárias. Se a melhor consequência, do ponto de vista pedagógico, for anular as questões, podemos fazer isso."
Fonte: Estadão
O Dr. Marcus, posteriormente, foi eleito presidente do CFOAB.
Pois é! O Blog tem registro e memória disso tudo!
Agora temos um novo episódio de reprodução de questão já aplicada. É a chance da OAB se redimir da falha de NÃO TER ANULADO as questões de Filosofia do XXVI Exame.
O sigilo da prova foi quebrado, sendo este indispensável em qualquer processo seletivo, gerando, por decorrência, a quebra do Princípio da Isonomia, porquanto candidatos que estiveram em contato com as questões levaram MANIFESTA vantagem diante daqueles que não estudaram ou não as resolveram anteriormente.
"Ah, mas é manifestamente improvável que isto tenha acontecido!"
Não, não é!
Esse tipo de questão faz parte do banco de dados de numerosos sites de questões. Está longe de ser improvável que a questão não tenha sido treinada por muitos examinandos que também são concurseiros.
Com isso, o propósito da prova em selecionar os candidatos aptos ao exercício da advocacia foi vulnerado, pois o contato com uma questão repetida seleciona quem meramente decorou ou relembrou da questão e da sua resposta, sem exigir-lhe a evocação ou disponibilização do conteúdo doutrinário, jurisprudencial ou legal pertinente e necessário para a solução do problema.
Esse tipo de acontecimento macula a ideia de seleção e avaliação.
A repetição da questão frauda o próprio sentido do Exame de Ordem e, consequentemente, o Princípio da Moralidade.
Logo, pugna-se pela anulação da questão.