Para que a FGV se temos a Cesgranrio?

Quinta, 4 de julho de 2019

Para que a FGV se temos a Cesgranrio?

Como vocês sabem, na prova do último domingo a FGV copiou praticamente 90% de uma questão feita pela Cesgranrio para o concurso de advogado júnior da Petrobrás de 2012.

Prova da Ordem tem questão repetida de concurso público

Vejam só a comparação entre uma questão e outra:

Cara de uma, focinho da outra.

Aí eu faço algumas pequenas e simples perguntas:

1 - A prova é para avaliar condições mínimas para o exercício da advocacia ou é um concurso público?

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2 - Os candidatos não deveriam ter pago aí uns R$ 5,00 diretamente para a Cesgranrio? Afinal, a questão daquela entidade foi usada. A taxa de inscrição para o Exame de Ordem deveria ter sido cobrada em dois boletos: um para a FGV outro para a Cesgranrio.

3 - Para que intermediários? Se a FGV usa o material da Cesgranrio, porque o Exame de Ordem todo não passa logo para a própria Cesgranrio? Não seria algo mais simples?

Aliás, já daria continuidade a um movimento de insatisfação generalizada dos candidatos com a própria FGV (e minha insatisfação também!):

Fraude no Exame: Hackers invadiam sistema da FGV e adulteravam resultados

Não está na hora da OAB se divorciar da FGV?

4 - E o que falar do ineditismo que as questões de concurso devem ter? Essa questão do Cesgranrio está rodando para treinamento de concurseiros e, por que não, examinandos, há sete anos!

São SETE anos na pista para treino!

Como podem achar que a cópia de uma questão não seria descoberta por um mar de cursos e candidatos?

Inacreditável!

5 - E o que falar do examinando que TREINOU essa questão antes da prova? Podem ter certeza de que vários treinaram!

Aí pergunto: eles tiveram mérito com isso? Foram testados de verdade ou apenas foram robozinhos na hora de responder, pois haviam passado pela mesma questão antes?

Oras! Se as questões do Exame de Ordem são feitas para avaliar, a avaliação tem de demandar conhecimento e reflexão, até mesmo porque as questões são todas problematizadoras, ou seja, apresentam uma situação problema que tem de ser interpretada e solucionada. 

É EXATAMENTE por isso que as questões, seja de OAB, concursos ou mesmo ENEM precisam ser inéditas, e é por isso que as bancas do Brasil afora existem: para criar e aplicar NOVAS provas.

6 - Vamos combinar naquilo que eu considero mais importante: Se não existe PROBLEMA ALGUM em copiar questões anteriores de concurso, sugiro que a OAB ROMPA O CONTRATO com a FGV, entre na internet, pegue questões de concursos anteriores e faça ela mesmo a prova.

E aí vem a VANTAGEM: a taxa de inscrição do Exame de Ordem pode cair SENSIVELMENTE!

Olha que maravilha! Os candidatos iriam AMAR isso!

Para que banca, se o que mais tem por aí são questões prontinhas para serem usadas?

Vamos falar abertamente aqui! Candidato da OAB só quer uma coisa: uma prova bem feita e justa.

Só isso!

Não precisa de nada especial, nada mirabolante, nenhuma alteração no que já existe aí. 

A dinâmica da prova todo mundo conhece e é a mesma desde os tempos das seccionais, apenas com pequenas alterações pontuais.

É só aplicar uma prova bem feita. 

Não estou nem dizendo que ela tem de ser fácil. A OAB tem toda a liberdade de emprestar ao Exame a dificuldade que bem entender, desde que não perca de vista que a prova é feita para quem está saindo da faculdade e quer advogar, ou seja, o mínimo necessário para isto.

Toda edição aprensenta um susto, uma surpresa, um dissabor.

Isso que é complicado!

Os candidatos sérios sabem da importância do Exame e entendem perfeitamente a sua necessidade. Muitos e muitos examinandos se conformam com a reprovação por acharem que efetivamente não estão preparados.

O que ninguém tolera são as falhas de execução e formulação da prova.

Questão de concurso público? Sério??

Questão antiga, que alguns treinaram e outros não? Sério mesmo???

Aí não dá!!!

Eu espero, de coração, que a OAB se senbilize com isso e ANULE essa questão! Aí teremos de volta a normalidade e os candidatos vão entender que essa questão não passou de um deslize, um pequeno vacilo.

E falo isso, apesar da ironia permeada no texto, para o PRÓPRIO BEM DA IMAGEM DO EXAME DE ORDEM.

Apesar de irônico, estou sendo muito, mas muito razoável.

Aliás, essa questão deveria ser até anulada de ofício. Não faz sentido esperar sequer o prazo recursal. Não neste caso.

Fica a dica.