Terça, 28 de janeiro de 2020
Com a decisão de hoje da Justiça Federal em julgar improcedente a ação do MPF contra as falhas na 2ª fase do XXX Exame de Ordem, um triste fardo agora pesa sobre o próprio Exame de Ordem.
Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem
O Exame está condenado a nunca evoluir, nunca mudar, nunca ficar melhor.
Isso porque o Judiciário, último recurso dos candidatos, HISTORICAMENTE se recusa a interferir na prova.
Se não há reprimenda, para que então mudar? Para que investir em qualidade se o que está aí não precisa ser alterado?
Pior!
A FGV e a OAB se recusam a reconhecer suas falhas e corrigi-las. Só quando algo excepcional, completamente fora da medida, como a cobrança de uma lei que não está em vigor ou o plágio de uma questão, é que temos alguma ação.
Mas fora as excepcionalidades, não se cogita em ajustar e melhorar o Exame. Para que mudar, se ninguém pode tomar atitudes reais contra as recorrentes falhas?
A decisão é um péssimo recado aos futuros candidatos: não sonhem em reparar eventuais erros da banca nas próximas provas. Isso simplesmente não tem chance de acontecer.
As intermináveis controvérsias perduram EXATAMENTE porque o Judiciário fecha os olhos, adotando uma odiosa jurisprudência defensiva que beneficia imensamente a banca da prova como ela fez questão de ressaltar em petição protocolada ontem no processo hoje decidido:
Se não fosse por esse posicionamento lastimável do Judiciário frente aos problemas surgidos no Exame de Ordem e concursos públicos no geral, a prova da OAB seria obrigada a mudar, seria obrigada a EVOLUIR.
As falhas nas provas de Trabalho e Constitucional são MANIFESTAS.
Próxima prova de Trabalho precisará de um glossário e um intérprete!
Lastimável: OAB se recusou a anular questão mesmo sabendo que ela está errada!
Sem uma crítica, sem uma reprimenda, sem um reparo, não há necessidade de evoluir.
Não esperem nada de melhor nas próximas provas: esperem apenas o mesmo filme repetido de sempre.