Lastimável: OAB se recusou a anular questão mesmo sabendo que ela está errada!

Terça, 21 de janeiro de 2020

Lastimável: OAB se recusou a anular questão mesmo sabendo que ela está errada!

É verdadeiramente revoltante o que estão fazendo com os candidatos no Exame de Ordem. A falta de critérios técnicos sérios tem comprometido a seriedade da prova e a imagem do Exame.

Na última sexta, com a divulgação do resultado final do XXX Exame de Ordem, a FGV apresentou uma resposta ao problema da questão 3 da prova de Direito Civil que é simplesmente INACREDITÁVEL.

Trata-se de uma demonstração de que a banca não anula questões por critérios técnicos, mas sim por razões de imagem, para não expor a BAIXA QUALIDADE atual do Exame de Ordem.

Baixa qualidade que custa a aprovação de MILHARES de candidatos que estão prontos para a advocacia, imolados no altar da falta de seriedade na condução da prova.

Minhas palavras são duras, mas a verdade é assim mesmo!

Na questão 3 da prova de Direito Civil tinha o seguinte enunciado:

Lastimável: OAB se recusou a anular questão que FGV reconheceu como errada!

Essa questão tem um erro gravíssimo: O enunciado, logo em seu início, informa que Eliana tem 21 anos e que não conhecia seu pai biológico. Sua mãe, Leonora, informou posteriormente que Jaime seria seu pai.

Pela idade, caberia exclusivamente a Eliana ajuizar a ação de reconhecimento de paternidade, conforme o Art. 1.606 do CC:

Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.  

Entretanto, pela narrativa, o magistrado citou o suposto pai, o que representa, evidentemente, um crasso error in judicando, dando ao processo continuidade, mesmo com essa falha elementar.

Por conta disso, de um erro FUNDAMENTAL na legitimidade ativa na ação, milhares de candidatos em Civil questionaram o gabarito da prova, apontando-o como errôneo, e pleiteando, corretamente sua anulação.

Inclusive a questão 3 foi objeto de um abaixo-assinado, que colheu mais de mil assinaturas, afinal, os candidatos foram induzidos ao erro, e isso em massa.

Em Civil foram 1.317 assinaturas.

Em Constitucional foram 1.153 assinaturas.

Em Trabalho foram 3.701 assinaturas.

Tivemos um total de 6.171 assinaturas em 3 diferentes disciplinas.

A principal função do abaixo-assinado foi o de fazer com que a OAB percebesse a amplitude do prejuízo causado aos examinandos.

Entretanto, o espelho final da prova ignorou solenementeo problema:

Lastimável: OAB se recusou a anular questão que FGV reconheceu como errada!

A banca considerou que tudo estava correto na ação proposta, quando ela deveria, tal como narrado, ter sido extinta. É assim que o CPC, inclusive, determina:

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

 

(...)

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

Um problema ELEMENTAR na construção do enunciado.

Vejam o recurso de um candidato, abrançando exatamente esta óbvia tese:

Vergonhoso: OAB se recusou a anular questão mesmo sabendo que ela está errada!

O recorrente fez o certo: suscitou a nulidade da questão pelo manifesto erro constante em sua formulação. Afinal, a ilegitimidade ativa é manifesta.

E aí vem a bomba!

Olhem a resposta ao recurso:

Vergonhoso: OAB se recusou a anular questão mesmo sabendo que ela está errada!

A FGV formalmente, como resposta ao recurso, RECONHECEU a existência do erro material!

DETALHE: Essa foi uma resposta padrão para todos os que pediram a nulidade da questão 3, não foi só para este candidato em específico.

É verdadeiramente inacreditável!

O pior é que a banca diz que o erro não "interfere no entendimento do problema proposto e das perguntas formuladas".

É ÓBVIO que interfere!!!

O alegado "erro material" MATA a questão totalmente, desde o início da ação! Não tem como sequer existir a citação se há uma ilegitimidade ativa na petição inicial.

O erro existe, foi reconhecido pela FGV, que formulou o problema, e, ainda assim, foi sustentado, prejudicando os candidatos.

Tentar reduzir o impacto do erro material chamando de "mero erro" é zombar com a inteligência dos candidatos.

Não anular a questão 3 de Civil só pode ser o resultado de uma decisão POLÍTICA! Nunca uma decisão técnica. Se a decisão fosse técnica a anulação seria a consequência natural de um erro manifesto.

E gera um questionamento: quantas questões não são anuladas para o Exame de Ordem simplesmente sair bonito na fita? A pergunta é bem pertinente, porque sistematicamente falhas são apontadas a cada edição do Exame e o percentual de anulações não condiz nem um pouco com a quantidade de vícios apresentados por uma multidão de professores e candidatos.

Tem algo muito errado nisso! Então só a OAB tem voz quanto ao certo e o errado? Só ela sabe o que é certo?

Até a próxima quinta-feira eu vou PESSOALMENTE ao Ministério Público Federal representar contra esse absurdo.

A postura da banca nesta questão precisa de uma resposta.