Segunda, 29 de outubro de 2018
O atual modelo do famoso e temido TCC, ou melhor dizendo, Trabalho de Conclusão de Curso, está com os dias contados.
A nova regulamentação que o CNE criou para o TCC deixa em aberto muitas de suas características, começando exatamente pelo seu nome, que agora é tão somente Trabalho de Curso - TC.
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Qual é a ideia então para o TC? Vamos ver como o CNE descreveu sua nova concepção:
O TC continua sendo um trabalho de síntese do processo de aprendizagem, mas agora será possível para as intituições cobrarem ele de uma forma diferente (diversificação de experiências na consecução desse objetivo) como também poderão inovar na forma de sua apresentação (e da sua forma de apresentação).
Ou seja: cada faculdade poderá criar seu próprio modelo de Trabalho de Curso.
Ele continua sendo obrigatório, mas agora pode assumir outras feições, dependendo tão somente da vontade de cada faculdade.
Isso vai fazer com que o TC possa vir a ser apresentado das mais variadas formas, ao bel prazer de cada instituição. Impossível imaginar todas as possibilidades.
A previsão normativa do TC encontra-se no Art. 2º da nova Resolução:
Um ponto interessante deste novo marco, que eu já havia observado há muito tempo, especialmente após acompanhar as audiências públicas, é que seu principal objetivo é permitir uma "customização" do curso de Direito da forma como cada instituição quiser, e, com isso, possibilitar a redução do custo operacional do curso de Direito.
Ou seja, a ideia, na verdade, é baratear o custo operacional do curso, isso travestido de inovação.
Após a aprovação pelo MEC do atual projeto de resolução, as instituições terão até dois anos para implementá-lo.