Duas semanas para a prova da OAB: O que é prioridade agora?

Segunda, 18 de novembro de 2019

Duas semanas para a prova da OAB: O que é prioridade agora?

Faltam 2 semanas para a prova subjetiva da OAB! Começamos o tempo de iniciar os ajustes na preparação para otimizar ao máximo o treinamento.

Muito provavelmente a maioria dos candidatos ainda não concluiu os estudos regulares, mas já estão para concluir. Ou seja, a revisão entra na ordem da semana!

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Neste momento é importante lidar com um ponto essencial para a prova subjetiva, que faz a diferença real entre aprovação ou reprovação logo de plano: a peça prática.

Quantas linhas a peça prático-profissional deve ter?

Remissões no vade mecum conforme o edital

Todos precisam ficar bem atentos a questão da indicação correta da peça, exatamente como preconiza o edital:

4.2.6. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.

Essa regra não trouxe nenhuma complicação extra quanto ao fato de se identificar a peça em si. Serviu apenas para delimitar ao extremo o que é correto ou não.

Evidentemente a ansiedade toma conta de todos nessa hora, afinal, a expectativa do que poderá ser a próxima prova domina fortemente o imaginário dos candidatos.

Histórico recente das peças da 2ª fase do Exame de Ordem

Aqui um ponto de extrema importância: É obrigação dos candidatos explorarem todo o universo de peças possíveis para a 2ª fase em suas respectivas disciplinas. Isso em decorrência do que aconteceu nos últimos Exames, quando peças inéditas foram cobradas e muita gente ficou pelo caminho porque não sabia resolvê-las.

1 - No XXIX Exame tivemos várias surpresas: Uma ação Anulatória em Direito Administrativo (nada convencional na disciplina); uma inédita Ação Rescisória em Direito Civil (deu muita dor de cabeça para muitos candidatos); uma ação de Consignação em Pagamento em Trabalho. Não foi uma peça inédita, mas é muito rara na 2ª fase, tendo sido cobrada apenas 3 vezes na prova. E em Tributário foi cobrada uma inédita petição inicial de mandado de segurança coletivo preventivo. 

Ou seja: susto em quase todo mundo, mas tudo dentro dos conformes.

2 - Na penúltima segunda fase, o XXVIII Exame, tivemos dois problemas. Na prova de Civil foi cobrada uma contestação com reconvenção, sendo que muitos candidatos apresentaram essas peças de forma isolada, o que é vedado pelo edital. Muitos, por conta disto, foram reprovados. Já na prova de Tributário foi cobrada uma peça inédita, o ROC. Como muitos cursinhos não ensinaram a peça, a reprovação também foi grande.

Nos dois casos não podemos atribuir responsabilidade alguma à banca. 

3 - No XXVII Exame, em Penal, a banca radicalizou na correção das peças, pois muitos candidatos colocaram como peça prática "RECURSO de Contrarrazões de Apelação", quando o correto, segunda a banca, seria apenas "Contrarrazões de Apelação". Moral da história: muitos candidatos reprovados exclusivamente por conta disto, o que acabou fazendo da 2ª fase do XXVII a pior 2ª fase de todos os tempos.

Exclusivo: XXVII Exame de Ordem foi talvez o pior da história

4 - Na prova do XXVI, de Trabalho, tivemos um imenso trauma: a peça prática foi horrosa. Na verdade, foi a pior peça de trabalho de todos os tempos. Ela não tinha erros técnicos, mas foi muito, mas muito difícil. Verdadeira carne de pescoço, o que assustou todo mundo.

5 - Na de Civil (XXV) a banca cobrou um Resp para o STJ, o que gerou MUITAS reclamações dos candidatos por conta do seu grau de dificuldade.  Tecnicamente a prova estava correta, mas seu grau de dificuldade impressionou.

6 - Na prova de Constitucional do XXII a peça escolhida pela banca foi o Mandado de Injunção Coletivo. Entretanto, muitos candidatos fizeram Mandado de Segurança Coletivo, em função de uma interpretação possível derivada do próprio enunciado, partindo da dúvida sobre que o servidor que contratou o advogado era servidor celetista ou estatutário.

7 - Na prova subjetiva da OAB de Constitucional do XXI foi cobrada pela 1ª vez uma Ação Civil Pública. Muitos candidatos NÃO estudaram essa peça e colocaram uma ação ordinária. Terminaram por reprovar.

8 - No XX Exame, na reaplicação da prova em Porto Velho, caiu uma inédita Ação Pauliana em Civil. A reclamação não foi grande, mas teve candidato que não conseguiu resolver porque não havia estudado antes da prova.

9 - Ainda no XX Exame foi cobrada em Constitucional uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, até então peça inédita. Não gerou controvérsias, pois é uma ação que os cursos davam regularmente, mas, ainda assim, foi uma peça inédita.

10 - E, por fim, também no XX Exame, foi cobrado em Trabalho pela primeira vez uma contrarrazões ao recurso ordinário. Não tivemos uma grande polêmica, mas um grupo de candidatos reprovou porque não sabia fazer a peça.

11 - No XIX, em Penal, caiu Contrarrazões de Apelação, e muitos, mas muitos examinandos reprovaram porque seus respectivos cursos não deram a peça.

12 - No XVIII Exame tivemos uma imensa confusão porque muitos cursos não deram o agravo interno do antigo CPC para os examinandos de Tributário. Muitos candidatos (a grande maioria) fizeram agravo de instrumento. E todo mundo reprovou. Após uma longa briga liderada pelo Blog, conseguimos achar agravos de instrumento corrigidos, o que ensejou um pedido nosso de aplicação da isonomia nas correções.

Portanto, a preocupação em realmente dominar um amplo espectro de peças é bem real e se justifica.

Mas, tirando este aspecto, efetivamente a elaboração da prova subjetiva da OAB, em regra, subiu muito de qualidade. As provas até podem pedir peças "diferentes", mas possivelmente não serão difíceis de serem identificadas.

Este é o ponto!

Temos de considerar que a OAB ficou meio traumatizada com os problemas ocorridos a partir do XVIII Exame, e o zelo na elaboração das peças - foco de muitas preocupações - cresceu. Apesar de quê, em termos de qualidade das correções, a coisa ainda não é 100%.

Estar pronto para a prova subjetiva da OAB, como costumo dizer, envolve o domínio de TRÊS habilidades técnicas:

1 - Segurança na elaboração de TODAS as peças práticas da área;

2 - Segurança quanto ao domínio do vade mecum;

3 - Ter o domínio do Direito Material.

Apesar das expectativas, não podemos antecipar nada com segurança, ainda mais se tratando de Exame de Ordem. Surpresas sempre são esperadas!

De uma forma ou de outra, o importante é se preparar para toda a sorte de possibilidades! O que vier pela frente vocês DEVEM conseguir resolver.  

Como faltam 2 semanas para a prova vocês podem perfeitamente começar a trabalhar a convicção de que conhecem a estrutura de TODAS as peças possíveis já com alguma antecedência.

Agora é um ótimo momento para fazer isso. Com um pouco de antecedência dá para criar essa convicção (de que está sabendo tudo em termos de peças) e mitigar bastante a natural ansiedade antes da prova.

Lembrem-se: não entrem na onda de só estudarem o básico. Ninguém pode antever o futuro para assegurar que só o básico será cobrado. Estejam prontos para QUALQUER eventualidade.

Essa é a conduta mais racional e pragmática. Também é a mais trabalhosa, mas ninguém aqui está querendo fazer corpo mole faltando 2 semanas para se livrarem de vez do Exame.

Entramos na reta final, e todo o sacrifício é pouco!