Decreto de Bolsonaro reforça brutalmente a necessidade do Exame de Ordem

Terça, 23 de abril de 2019

Decreto de Bolsonaro reforça brutalmente a necessidade do Exame de Ordem

Recebi ontem e hoje uma quantidade absurda de mensagens sobre um tal decreto que funcionaria como um "detour" da necessidade de se fazer o Exame de Ordem. Ou seja, o bacharel poderia se tornar advogado sem a necessidade da prova, bastando para isto se registrar no Ministério da Economia.

A tese é de fazer cair para trás de tão lastimável e mal estruturada.

Causa-me não só verdadeiro espanto ver pessoas defendendo tal argumentação, como gera, ACIMA DE TUDO, a certeza ABSOLUTA de que se o Exame da OAB acabar a advocacia brasileira entrará em colapso.

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O PIOR DE TUDO é ver pessoas defendendo essa tese com unhas e dentes, como se sua interpretação fosse minimamente crível.

É de chorar!

Mais do que de chorar: é vergonhosa!

Vejam o texto que está despertando tanta controvérsia. Depois, farei a análise certa do que ele significa:

"Bolsonaro autoriza regulamentar decreto que acaba o exame da OAB

Tudo pronto para por fim de vez no famigerado exame de ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, assinado e devidamente publicado no diário Oficial da União, trás em seu Art. 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: XXXVII - regulação profissional.

Ou seja, como agora no Brasil o Estado, na figura da União, Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país, avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os ditos "Conselhos de Classe - OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros. Agora restam serem transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão.

O Decreto na verdade acabou com a obrigatoriedade de está inscrito nos Conselhos profissionais, como OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, ETC. Para o tema vir a ser concretizado, o presidente Jair Bolsonaro vai apenas regulamentar oDECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, criando a secretaria junto ao ministério da economia que vai expedir a chamada habilitação dos profissionais, sem a devida necessidade dos Conselhos expedirem suas carteiras funcionais.

Essa regulamentação está  prevista até o dia 15 de maio, conforme o blog foi informado.

Enquanto o fim do exame já é fato concreto, o Conselho Federal que praticava uma reserva de mercado sem limites, porque não dizer crime,  decide que o exame será agora somente obrigatório na primeira fase. Mas a medida do Conselho da Ordem é mais que intempestiva. Ninguém mais vai precisar pagar por esse abuso cometido pela "guardiã" da constituição."

A primeira besteira escrita neste texto é supor que um decreto vai regular o exercício das profissões no Brasil, quando isto é matéria de lei ou, se for o caso, de medida provisória.

O Decreto 9.745/2019, mencionado neste texto e em muitos outros, é um decreto cujo propósito restringe-se a aprovar a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.

Ou seja, o Art. 84, caput , inciso VI, alínea ?a?, da Constituição, é classificado como ato administrativo e sua emissão é de competência do chefe do Poder Executivo, sem discussão e votação pelo Poder Legislativo.

Seu propósito é o de tão somente regulamentar o funcionamento interno do Executivo Federal, e, no caso, do Ministério da Economia.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

É só isso!

Ele não se presta a regulamentar mais nada além da distribuições de funções a atividades dentro do Ministério. Ele não dá poder para que as competências dos conselhos de classe, incluindo aí a OAB, sejam suprimidas ou elididas.

A interpretação do tal do Art. 80 do decreto, que teria dado fim à necessidade de se submeter ao Exame, é de doer.

É de chorar!

É de ficar assombrado!

Vejam a redação do artigo, antes de mais nada:

Art. 80. À Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho compete:

XV - orientar, coordenar e controlar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;

Para começar: esse Art. 80 está dentro de um ANEXO do decreto, e tão somente delimita atribuições aos órgãos e secretarias do Ministério. Só isso!

Só e tão somente isso!

E o art. 80 apenas se refere às atribuições da Subsecretaria de Políticas Públicas e Relações do Trabalho, que tem como uma de suas atribuições a de orientar, coordenar e controlar ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional.

Gente, somente pode para controlar ações, projetos e atividades vinculada a identificação dos trabalhadores e de seu registro, e isso, obviamente, no âmbito da iniciativa privada. O projeto fala do trabalhador, do celetista, de quem trabalha com carteira assinada e as formas de identificá-lo.

BOTEM UMA COISA NA CABEÇA: para ser advogado é preciso ser aprovado no Exame de Ordem, cuja aplicação é de atribuição da OAB e que deriva da lei (Lei 8.906/94):

Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

DETALHE: O Estatuto da OAB é uma LEI, e não meramente um estatuto, como alguns pensam por aí. O Nome da lei 8.906/94 é Estatuto da OAB:

Pode parecer bizarro da minha parte ter de ressaltar esse ponto, mas creiam-me: tem gente que jura que o Estatuto não é lei, mas tão somente um mero regulamento interno da Ordem.

Um decreto regulamentar NUNCA poderia elidir uma obrigação legal!

Afirmar isso é demonstrar um profundo desconhecimento sobre hierarquia das normas e sua eficácia. Quem não entende isso, que é algo ELEMENTAR na atuação das atividades até de estagiários (nem falo de advogados), NÃO TEM A MENOR CONDIÇÃO DE ADVOGAR!!!

Zero condições!!!

Quem interpreta um decreto dessa forma NÃO ENTENDE de Direito.

No último mês teve o início de uma ampla campanha de fake news contra a prova da OAB. Nenhuma das notícias se confirmou até agora.

Explodem Fake News contra o Exame de Ordem

A fake news não para! Bolsonaro vai mesmo acabar com o Exame da OAB por decreto?

Fake News: A prova da OAB vai acabar por decreto?

Não se enganem!!! TODAS as notícias que estão circulando pela internet atualmente sobre o fim do Exame de Ordem são FALSAS! São INIDÔNEAS, e o propósito de todas é muito claro: gerar um frisson quanto ao tema, mantê-lo sempre em evidência, para FORÇAR o andamento do PL nº 832, de 2019, do Deputado José Moura, que pugna pelo fim do Exame.

Absurdo: Apresentado novo projeto pelo fim do Exame de Ordem

Querem criar tão somente um clima de PRETENSA vontade popular convergente com a ideia de que o fim do Exame é bom, ou iminente, e estão fazendo isso com a criação de notícias falsas, sem fundamento e sem base.

É absurdo achar que um decreto vai acabar com a prova. Forçar essa ideia é propagar uma informação desleal e desfundamentada para as pessoas.

O Exame de Ordem pode acabar um dia? Sim, um dia pode ser que ele acabe, mas para isso será necessária uma lei, aprovada antes na Câmara dos Deputados e depois no Senado Federal e sancionada pelo Presidente da República.

Bolsonaro é contra a prova da OAB? Sim, ele sempre foi, mas ele foi eleito presidente e não imperador ou rei. Não se acaba com o Exame por decreto, mesmo com a chancela dele, tudo por contra da distribuição de poderes definida há muito pela própria Constituição Federal.

RESUMINDO: Quer advogar? ESTUDA e passa!

O mais, lamento, é mimimi!

Mais uma vez está provado que o fim do Exame de Ordem será catastrófico!

E mais! Se vocês querem informações sérias, críveis e verificadas sobre a prova da OAB, procurem aqui, no Blog Exame de Ordem. Sou pioneiro absoluto no acompanhamento da prova em todos os seus aspectos: técnico, pedagógico, estratégico e político. 

Se eu tratar do tema fim do Exame de Ordem aqui, é porque a coisa é verdadeiramente séria. No mais, não perderei meu tempo.