Segunda, 21 de maio de 2018
Na sexta passada repercutiu muito o texto sobre a decisão do TRF-4 que concedeu uma liminar a um candidato prejudicado porque escreveu "CF" ao invés de "CRFB 88".
Liminar mostra o tamanho do abuso da banca corretora do Exame de Ordem
Isso gerou muitas dúvidas nos candidatos, receosos em serem prejudicados por conta do preciosismo de certos membros da banca corretora da FGV.
Mas vamos com calma!
A correção naquele caso foi um ponto fora da curva! Completamente fora da curva!
Em 10 anos acompanhando o Exame de Ordem essa é a PRIMEIRA VEZ que temos um caso como este, e ele foi fruto de um ERRO da banca corretora.
Tanto foi erro que fiquei sabendo, pela OAB, que orientações para que a mesma falha não ocorra futuramente foram passadas pela Ordem para a FGV.
E o erro teve uma causa: o corretor responsável por aquela falha foi "caxias" e queria que o candidato usasse a mesma abreviatura que constou do espelho da prova. Mas, como sabemos, a abreviatura CF é inequívoca (Ou seja, não se confunde com nenhuma outra) como também está certa.
Em suma: escrever "CF" como abreviação de "Constituição Federal" nunca foi errado.
As abreviações a serem usadas são as convencionais de sempre, que todos vocês reconhecem e entendem:
CF ou CRFB 88 - Constituição Federal (A banca usa no espelho de prova, preponderantemente, o CRFB 88, mas isso não é a indicação de um "uso oficial" e muito menos afasta a correção da abreviatura "CF".
CC - Código Civil (Nota: Código Comercial se escreve por extenso, sem sigla, para não se confundir com o CC)
CPC, CPC/15 ou NCPC - Código de Processo Civil de 2015 (Nota: no Exame de Ordem é cobrada tão somente a legislação em vigor. Não é necessário indicar que está fazendo referência ao um dispositivo normativo antigo simplesmente porque ele não pode ser cobrado. Logo, NCPC ou apenas CPC estão corretos).
CPP - Código de Processo Penal
CP - Código Penal
LEP - Lei de Execução Penal
CLT - Consolidação da Leis do Trabalho
CTN - Código Tributário Nacional
CDC - Código de Defesa do Consumidor
CTB - Código de Trânsito Brasileiro
STF - Supremo Tribunal Federal
STJ - Superior Tribunal de Justiça
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Art. - Artigo
Súm. - Súmula (Neste caso acho mais interessante escrever súmula por extenso)
OJ - Orientação Jurisprudencial
Isso é o que todo mundo faz não só no Exame de Ordem como também no dia-a-dia da advocacia e do Direito. A FGV que resolveu inventar moda de forma desnecessária.
Vamos ver o que a própria FGV faz em seus ESPELHOS de prova, ou seja, as abreviaturas usadas pela própria banca.
Confiram abaixo trechos de espelho da FGV e os tipos de abreviaturas usadas:
Espelho da prova de Penal do XXIV Exame de Ordem
Espelho da prova de Administrativo do XXIV Exame de Ordem: Espelho da prova de Trabalho do XXIV Exame de Ordem:Seguem abaixo 3 exemplos de provas nota 10 em que os candidatos tanto escreveram por extenso como também usaram abreviaturas, sem nenhum problema:
Aquela prova nota 10 da OAB que você respeita
Peça prática nota máxima do XXII Exame de Ordem
Façam a prova sem esse tipo de preocupação, que é desnecessária. Se preferirem, façam como os professores de vocês orientaram. Ninguém inventa a roda e não há nada de novo neste campo.
Exceto, é claro, a FGV. Essa sim gosta de inventar moda desnecessariamente.